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Texto do artigo · p. 6 Anaya Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por Anaya Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105044970, titular do NUIT 401929381, que se regerá pelo articulado seguinte:
Texto do artigo · p. 6 Xavier Júlio Langa, solteiro maior, natural de Maputo, com domicílio no Bairro Intaka, Q. 16, Casa n.º 47, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101297794I, emitido em 29 de Maio de 2024, titular do NUIT 119893518, constitui, por si, uma Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e que se rege nos termos constantes das cláusulas seguintes e pelas leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal limitada, denominada Anaya Labs
Texto do artigo · p. 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número noventa e um, rés-do-chão, Bairro Central A, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão do sócio único, ou pela deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local, ou ainda, abrir e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro sempre que se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante Contratos, à entidades privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectosocial)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento e edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria e assistência técnica em programação informática;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 d) Consultoria para os negócios e gestão empresarial com recurso a inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 7 e) Estudos de mercados e sondagem de opinião para os negócios;
Número ou marcador · p. 7 f) Comércio a grosso e retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 7 g) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 7 h) Fornecimento de material e equipamentos diversos e serviços logísticos para as tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 7 i) Representação de marcas e patentes no ramo das tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares as suas actividades principais, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Xavier Júlio Langa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da Lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas, suplementos ou outras formas que se mostrarem apropriadas, nas condições em que o sócio único ou assembleiageral deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade será exercido pelo sócio único, Xavier Júlio Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assiste ao administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dela, nos actos de negócio jurídico, nomeadamente nos contratos, na prestação de serviços, em empréstimos, na abertura e movimentação de contas bancarias, bem como, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação nos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Anaya Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada por Anaya Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105044970, titular do NUIT 401929381, que se regerá pelo articulado seguinte:
  3. Texto do artigo, página 6: Xavier Júlio Langa, solteiro maior, natural de Maputo, com domicílio no Bairro Intaka, Q. 16, Casa n.º 47, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101297794I, emitido em 29 de Maio de 2024, titular do NUIT 119893518, constitui, por si, uma Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e que se rege nos termos constantes das cláusulas seguintes e pelas leis aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal limitada, denominada Anaya Labs
  7. Texto do artigo, página 6: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número noventa e um, rés-do-chão, Bairro Central A, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do sócio único, ou pela deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local, ou ainda, abrir e encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro sempre que se julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante Contratos, à entidades privadas legalmente constituídas ou registadas.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objectosocial)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento e edição de programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e assistência técnica em programação informática;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Gestão e exploração de equipamento informático;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Consultoria para os negócios e gestão empresarial com recurso a inteligência artificial;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Estudos de mercados e sondagem de opinião para os negócios;
  24. Número ou marcador, página 7: f) Comércio a grosso e retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  25. Número ou marcador, página 7: g) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  26. Número ou marcador, página 7: h) Fornecimento de material e equipamentos diversos e serviços logísticos para as tecnologias de informação;
  27. Número ou marcador, página 7: i) Representação de marcas e patentes no ramo das tecnologias de informação e comunicação.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares as suas actividades principais, desde que seja devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Xavier Júlio Langa.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da Lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas, suplementos ou outras formas que se mostrarem apropriadas, nas condições em que o sócio único ou assembleiageral deliberar.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade será exercido pelo sócio único, Xavier Júlio Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) Assiste ao administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dela, nos actos de negócio jurídico, nomeadamente nos contratos, na prestação de serviços, em empréstimos, na abertura e movimentação de contas bancarias, bem como, plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação nos termos e limites legais.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  39. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2025. — O Conser-
  40. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
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