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- Texto do artigo, página 8: Barra Cabanas, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária Barra Cabanas, Limitada, constituída e regida pela lei moçambicana com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registado sob NUEL 100476878, e decorreu na, província de Inhambane, Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Deliberou-se sobre a cedência total de quotas dos sócios, Oceanic, Limitada e Changing Tdes, Limitada, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, que cede na totalidade a favor de Vitamin Sea PTY e Barra Cabanas PTY LTD,
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Vitamin Sea PTY LTD com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Barra Cabanas PTY LTD com uma quota no valor naminal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capial social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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