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Texto do artigo · p. 8 Casa Regina, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043333, a sociedade Casa Regina, Limitada, constituída por documento particular de onze de Março de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Casa Regina, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional
Texto do artigo · p. 8 ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) As sociedades têm por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria e Turismo, Aluguer de Carros e Bicicletas, Scooter, Spa e Massagem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado
Número ou marcador · p. 8 Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o socio Domingos Júlio Marrumane e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Alexander Josef Hugo Albrecht e Judith Lang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Júlio Marrumane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Casa Regina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043333, a sociedade Casa Regina, Limitada, constituída por documento particular de onze de Março de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa Regina, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Desse, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional
  6. Texto do artigo, página 8: ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Duração
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 8: Um) As sociedades têm por objecto social o exercício das seguintes actividades: Hotelaria e Turismo, Aluguer de Carros e Bicicletas, Scooter, Spa e Massagem.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital social
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o socio Domingos Júlio Marrumane e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Alexander Josef Hugo Albrecht e Judith Lang, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio Domingos Júlio Marrumane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: Omissões
  23. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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