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Texto do artigo · p. 1 MINISTERIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação do Sindicato Nacional da Indústria Alimentar, Bebidas e Afins –SINTIAB requereu ao Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social o averbamento dos seus estatutos actualizados saidos do V Congresso do sindicato.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que, com base no acto de constituição e dos estatutos, a mesma cumpre o escopo e os requisitos nos termos da Lei, nada obstando portanto, para o seu averbamento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 150 da Lei 23/2007, de 1 de Agosto, vão averbados os estatutos do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SINTIAB.
Texto do artigo · p. 1 A Ministra, Vitória Dias Diogo.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTERIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação do Sindicato Nacional da Indústria Alimentar, Bebidas e Afins –SINTIAB requereu ao Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social o averbamento dos seus estatutos actualizados saidos do V Congresso do sindicato.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que, com base no acto de constituição e dos estatutos, a mesma cumpre o escopo e os requisitos nos termos da Lei, nada obstando portanto, para o seu averbamento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 150 da Lei 23/2007, de 1 de Agosto, vão averbados os estatutos do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SINTIAB.
  6. Texto do artigo, página 1: A Ministra, Vitória Dias Diogo.
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