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- Texto do artigo, página 10: Samal Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100627744 no dia nove de Julho de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Merecido Armando Ernesto Filipe, de estado civil casado, natural de Inhambane, residente no bairro da Matola D, portador de Bilhete de Identidade n.º110100865506C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, valido até dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominaçãoe sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Samal Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Zaida Chongo número duzentos e setenta e nove, Matola, podendo
- Texto do artigo, página 10: abrir filiais, delegações outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste na actividadede contabilidade e auditoria, consultoria e marketing, fornecimento de material de escritório e informático.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Merecido Armando Ernesto Filipe.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Merecido Armando Ernesto Filipe, desde já nomeada administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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