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Texto do artigo · p. 12 Agropecuária Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622971, uma sociedade denominada Agropecuária Ideal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Alson Uamba, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido aos dezoito de Outubro de mil novecentos e setenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479950A, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e onze, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão vinte, casa número mil e cento e onze.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Carolina Filipe Simone, solteira, natural de Maputo, nascido aos dois de Dezembro de mil e novecentos e sessenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104426846B, emitido aos um de Novembro de dois mil e treze, residente na cidade de Matola, bairro de Liberdade, quarteirão quatro, casa número mil e seis.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Agropecuária Ideal, Limitada, com sede no distrito de Marracuene, na província de Maputo, e a sua duração é indeterminada, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A venda de animais domésticos, rações, medicamentos e vacinas;
Número ou marcador · p. 12 b) Produção pecuária e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 12 d) A importação e exportação, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada um correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Alson Umba e Carolina Filipe Simone.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Alson Uamba e Carolina Filipe Simone, com plenos poderes. Os administrador poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre-se os poderes para determinados neg’ocios ou espécies e negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 12 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechra-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Agropecuária Ideal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622971, uma sociedade denominada Agropecuária Ideal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Alson Uamba, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido aos dezoito de Outubro de mil novecentos e setenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479950A, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e onze, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão vinte, casa número mil e cento e onze.
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Carolina Filipe Simone, solteira, natural de Maputo, nascido aos dois de Dezembro de mil e novecentos e sessenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104426846B, emitido aos um de Novembro de dois mil e treze, residente na cidade de Matola, bairro de Liberdade, quarteirão quatro, casa número mil e seis.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Agropecuária Ideal, Limitada, com sede no distrito de Marracuene, na província de Maputo, e a sua duração é indeterminada, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) A venda de animais domésticos, rações, medicamentos e vacinas;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Produção pecuária e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços; e
  15. Número ou marcador, página 12: d) A importação e exportação, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada um correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Alson Umba e Carolina Filipe Simone.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade do sócio)
  21. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Alson Uamba e Carolina Filipe Simone, com plenos poderes. Os administrador poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre-se os poderes para determinados neg’ocios ou espécies e negócios.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Exercício económico)
  33. Texto do artigo, página 12: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechra-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 12: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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