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Texto do artigo · p. 16 Letab Projects Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652153, uma sociedade denominada Letab Projects Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Erik Salvador Grippaldi, de nacionalidade sul-africano, natural de Argentina, nascido aos vinte sete de Dezembro de mil novecentos e sessenta e três, portador do Passaporte n.ºA04207044, emitido aos doze de Junho de dois mil e catorze, até onze de Junho de dois mil e vinte quatro, no Departamento de Negócios e Estrangeiros na África de Sul, estado civil casado, residente em Benoni número duzentos e cinquenta e nove A Uysstreet, Rynfield Johanesburg e Eugene Bredenkamp, de nacionalidade sul-africano, natural de África de Sul, nascido aos vinte cinco de Abril de mil e novecentos e sessenta e nove, portadora do Passaporte n.º A02915754, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e três no Departamento de Negócio Estrangeiro na África de Sul, estado civil casado, residente em Clubview, Stand número mil e cento setenta e oito, X92, Centurion, 0157, Johanesburg e Barbara Dadivai Bingwani, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, nascido aos oito de Dezembro de mil novecentos e sessenta e nove, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943173B, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e onze válido até dezasseis de Março de dois mil e vinte um, pela Direcção Nacional de Maputo, residente na rua Eusébio da Silva Ferreira número quatrocentos e setenta e quatro, Matola A, cidade da Matola, estado civil solteira:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Letab Projects Mozambique Limitada que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) Rua de Mozal Beluluane, edifício Duys, Mozal, Boane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Projetos eléctricos e instalações, electro- mecânicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Mecânico e serralharia;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação de seus afins;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Eugene Bredenkamp com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Erik Salvador Grippaldi, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Barbara Dadivai Bingwani com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pelas assinaturas dos sócios Erik Salvador Grippaldi, Eugene Bredenkemp e Barbara Dadirai Bingwani.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Letab Projects Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652153, uma sociedade denominada Letab Projects Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Erik Salvador Grippaldi, de nacionalidade sul-africano, natural de Argentina, nascido aos vinte sete de Dezembro de mil novecentos e sessenta e três, portador do Passaporte n.ºA04207044, emitido aos doze de Junho de dois mil e catorze, até onze de Junho de dois mil e vinte quatro, no Departamento de Negócios e Estrangeiros na África de Sul, estado civil casado, residente em Benoni número duzentos e cinquenta e nove A Uysstreet, Rynfield Johanesburg e Eugene Bredenkamp, de nacionalidade sul-africano, natural de África de Sul, nascido aos vinte cinco de Abril de mil e novecentos e sessenta e nove, portadora do Passaporte n.º A02915754, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, válido até vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e três no Departamento de Negócio Estrangeiro na África de Sul, estado civil casado, residente em Clubview, Stand número mil e cento setenta e oito, X92, Centurion, 0157, Johanesburg e Barbara Dadivai Bingwani, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, nascido aos oito de Dezembro de mil novecentos e sessenta e nove, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943173B, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e onze válido até dezasseis de Março de dois mil e vinte um, pela Direcção Nacional de Maputo, residente na rua Eusébio da Silva Ferreira número quatrocentos e setenta e quatro, Matola A, cidade da Matola, estado civil solteira:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Letab Projects Mozambique Limitada que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Sede
  13. Número ou marcador, página 16: Um) Rua de Mozal Beluluane, edifício Duys, Mozal, Boane.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Objecto
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Projetos eléctricos e instalações, electro- mecânicas;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Mecânico e serralharia;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de seus afins;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Eugene Bredenkamp com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Erik Salvador Grippaldi, com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Barbara Dadivai Bingwani com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pelas assinaturas dos sócios Erik Salvador Grippaldi, Eugene Bredenkemp e Barbara Dadirai Bingwani.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  48. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  49. Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 17: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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