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- Texto do artigo, página 17: Health Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652080, uma sociedade denominada Health Pharma, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, casado, natural de Maputo, residente na Avenida
- Texto do artigo, página 17: Maguiguana número dois mil e vinte, primeiroandar, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° 12AB96955 emitido no dia catorze de Maio de dois mil e treze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Militão Carlos Estevão, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Malanga, quarteirão trinta e nove, casa número duzentos e vinte e dois, cidade da Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.° 110200941792F emitido no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e onze em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Health Pharma, Limitada,com sede na rua da Mozal, parcela número sete mil e quatrocentos e vinte, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: a)A sociedade tem por objectivo o comércio geral de produtos farmaceuticos,consultoria multidisciplinar na área de saúde;
- Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de medicamentos, equipamentos e material hospitalar, com importação e exportação; c)A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordam e que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
- Número ou marcador, página 17: Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Guilherme da Conceição Cossa, com o valor de noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital e, sócio Militão Carlos Estevão com o valor de dois mil meticais, correspondente a dois por cento do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Guilherme da Conceição Cossa que é director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para transações bancárias,
- Texto do artigo, página 17: investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do directorgeral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director .
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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