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Texto do artigo · p. 17 Palma Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650703, uma sociedade denominada Palma Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Ângelo Joaquim Custódio Mesa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Mão-Tse-Tung número quinhentos e noventa e um traço cento e nove, portador Bilhete de Identidade n.º 110104031236C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos três de Junho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Inacinho Inácio Canaíba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah número mil e cento e vinte e seis, portador Bilhete de Identidade n.º 070100616678J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aosvinte e seis de Outubro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Mariano Deilo Cassamo, casado com Valda Victória da Silva Pinheiro sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidaden.º100100061546S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 18 Quarto. Maganga Frederico José Alcolete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Maia Vasconselhos número cem, portador do Bilhete de Identidade n.º110300618657Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Palma Construções e Serviços, Limitadae tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Kwame Nkrumah número mil e cento e noventa e cinco, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 c) Transporte de bens;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 e) Actividade mineira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido por quatro quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Joaquim Custódio Mesa, representativa de quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de trezentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Inacinho Inácio Canaíba, representativa de vinte e seis porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo, representativa de dezassete porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Maganga Frederico José Alcolete, representativa de dezassete porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral que deverá fixar os juros e as demais respectivas condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Morte, dissolução, insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar legalmente disponível para o seu titular.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode amortizar as quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não for inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O preço de amortização será apurado com base no último balanço contabilístico aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos ou, em alternativa, por um valor acordado entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros legalmente constituídos representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, são exercidos por um conselho de administração composto por três administradores, designadamente o presidente do conselho de administração e dois administradores executivos, ficando nomeados desde já por um período de três anos consecutivos, podendo ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um, artigo cento e trinta
Texto do artigo · p. 19 e um do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Palma Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650703, uma sociedade denominada Palma Construções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Ângelo Joaquim Custódio Mesa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida Mão-Tse-Tung número quinhentos e noventa e um traço cento e nove, portador Bilhete de Identidade n.º 110104031236C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos três de Junho de dois mil e treze.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Inacinho Inácio Canaíba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah número mil e cento e vinte e seis, portador Bilhete de Identidade n.º 070100616678J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aosvinte e seis de Outubro de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Mariano Deilo Cassamo, casado com Valda Victória da Silva Pinheiro sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidaden.º100100061546S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez.
  7. Texto do artigo, página 18: Quarto. Maganga Frederico José Alcolete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Maia Vasconselhos número cem, portador do Bilhete de Identidade n.º110300618657Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos trinta de Setembro de dois mil e dez.
  8. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Palma Construções e Serviços, Limitadae tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Kwame Nkrumah número mil e cento e noventa e cinco, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Transporte de bens;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Actividade mineira.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido por quatro quotas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Joaquim Custódio Mesa, representativa de quarenta porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de trezentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Inacinho Inácio Canaíba, representativa de vinte e seis porcento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Mariano Deilo Cassamo, representativa de dezassete porcento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Maganga Frederico José Alcolete, representativa de dezassete porcento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral que deverá fixar os juros e as demais respectivas condições de reembolso.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 18: a) Acordo com respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 18: b) Morte, dissolução, insolvência ou falência do titular;
  42. Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar legalmente disponível para o seu titular.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode amortizar as quotas se à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não for inferior à soma do capital e das reservas legais.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) O preço de amortização será apurado com base no último balanço contabilístico aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos ou, em alternativa, por um valor acordado entre as partes.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros legalmente constituídos representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, são exercidos por um conselho de administração composto por três administradores, designadamente o presidente do conselho de administração e dois administradores executivos, ficando nomeados desde já por um período de três anos consecutivos, podendo ser reeleitos por igual período.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um, artigo cento e trinta
  60. Texto do artigo, página 19: e um do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 19: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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