Naisse Már Residencial, Limitada

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Naisse Már Residencial, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Naisse Már Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob número cento e noventa e dois, a folhas cento e sete verso do livro Cum, um contracto de sociedade comercial de responsabilidade limitada denominado Naisse Már Residencial, Limitada, que irá reger-se pelo contracto em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Naisse Gabriel Mulungo, de trinta e nove anos de idade, nascida aos dezoito de Agosto de mil e novecentos e setenta e seis, filha de Gabriel Laurentino Mulungo e de Isabel Maria Nhassengo, solteira, de nacinalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, Beira, cidade da Beira, Ponta Gêa, Província de Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101932442Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos um de Março de dois mil e doze,e Mário Laforde Nhaca, de cinquenta e nove anos de idade, nascido aos oito de Outubro de mil e novecentos e sessenta e dois, filho de Samuel Nhaca e de Maria Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo e residente na Avenida Acordos de Lusaka, casa número doze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129162Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e cinco de Março de dois mil e dez. Pela presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 20 autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Naisse Már Residencial, Limitada, criado por tempo inderminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Localidade Municipal Eduardo Mondlane, bairro Massaca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprimindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamento autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade turística e comercial, á saber:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de restauração e bebidas e bar;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) Alojamento particular para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 21 d) Pensão residencial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percução de objectivos turística e comercial no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas dos sócios:Naisse Gabriel Mulungo, duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento e Mário Laforde Nhaca, duzentos e cinquenta mil meticais, também corresponde a cinquenta por cento, o que totaliza cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecida pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá a gerência dos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios gerentes, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanços e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão dos lucros apurados em cada exercício terá como base a percentagem de participação de cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Boane, aos sete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Naisse Már Residencial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob número cento e noventa e dois, a folhas cento e sete verso do livro Cum, um contracto de sociedade comercial de responsabilidade limitada denominado Naisse Már Residencial, Limitada, que irá reger-se pelo contracto em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 20: Naisse Gabriel Mulungo, de trinta e nove anos de idade, nascida aos dezoito de Agosto de mil e novecentos e setenta e seis, filha de Gabriel Laurentino Mulungo e de Isabel Maria Nhassengo, solteira, de nacinalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, Beira, cidade da Beira, Ponta Gêa, Província de Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101932442Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos um de Março de dois mil e doze,e Mário Laforde Nhaca, de cinquenta e nove anos de idade, nascido aos oito de Outubro de mil e novecentos e sessenta e dois, filho de Samuel Nhaca e de Maria Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo e residente na Avenida Acordos de Lusaka, casa número doze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129162Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e cinco de Março de dois mil e dez. Pela presente contrato de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 20: autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Naisse Már Residencial, Limitada, criado por tempo inderminado.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Sede
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Localidade Municipal Eduardo Mondlane, bairro Massaca.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprimindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamento autorizada.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade turística e comercial, á saber:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de restauração e bebidas e bar;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de espaço para eventos;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Alojamento particular para fins turísticos;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Pensão residencial.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percução de objectivos turística e comercial no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital social
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas dos sócios:Naisse Gabriel Mulungo, duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento e Mário Laforde Nhaca, duzentos e cinquenta mil meticais, também corresponde a cinquenta por cento, o que totaliza cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecida pela lei.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Gerência da sociedade
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a gerência dos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios gerentes, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: Balanços e contas
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: Lucros
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão dos lucros apurados em cada exercício terá como base a percentagem de participação de cada sócio.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  50. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indevisa.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 21: Boane, aos sete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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