Naisse Már Residencial, Limitada
Texto extraído + documento associado
Naisse Már Residencial, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Naisse Már Residencial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob número cento e noventa e dois, a folhas cento e sete verso do livro Cum, um contracto de sociedade comercial de responsabilidade limitada denominado Naisse Már Residencial, Limitada, que irá reger-se pelo contracto em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 20: Naisse Gabriel Mulungo, de trinta e nove anos de idade, nascida aos dezoito de Agosto de mil e novecentos e setenta e seis, filha de Gabriel Laurentino Mulungo e de Isabel Maria Nhassengo, solteira, de nacinalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na rua Mouzinho de Albuquerque, Beira, cidade da Beira, Ponta Gêa, Província de Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101932442Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos um de Março de dois mil e doze,e Mário Laforde Nhaca, de cinquenta e nove anos de idade, nascido aos oito de Outubro de mil e novecentos e sessenta e dois, filho de Samuel Nhaca e de Maria Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo e residente na Avenida Acordos de Lusaka, casa número doze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129162Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e cinco de Março de dois mil e dez. Pela presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 20: autorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Naisse Már Residencial, Limitada, criado por tempo inderminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Localidade Municipal Eduardo Mondlane, bairro Massaca.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprimindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamento autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade turística e comercial, á saber:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços de restauração e bebidas e bar;
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de espaço para eventos;
- Número ou marcador, página 21: c) Alojamento particular para fins turísticos;
- Número ou marcador, página 21: d) Pensão residencial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percução de objectivos turística e comercial no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, corresponde a soma de duas quotas dos sócios:Naisse Gabriel Mulungo, duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento e Mário Laforde Nhaca, duzentos e cinquenta mil meticais, também corresponde a cinquenta por cento, o que totaliza cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecida pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá a gerência dos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios gerentes, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanços e contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Lucros
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão dos lucros apurados em cada exercício terá como base a percentagem de participação de cada sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Boane, aos sete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.