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Texto do artigo · p. 21 GS – Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652196, uma sociedade denominada GS-Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Higinio Miguel Chemane, solteiro, natural e residente em Maputo, no bairro de Bagamoyo, quarteirão dez, casa número vinte e oito, Avenida de Moçambique, rua cinco mil e quinhentos e quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502223068F, emitido aos seis de Junho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 21 e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação GS – Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada e
Texto do artigo · p. 21 tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão dez, casa número vinte e oito, bairro de Bagamoyo, rua cinco mil e quinhentos e quarenta e seis, distrito municipal KaMubukwane, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal limitada, tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de: Limpeza geral e de edifícios, jardinagem, fumigação, venda de material de higiene, produtos de limpeza e plantas, assistência administrativa, fotocópias, decoração e programação de eventos e outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de referência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Higinio Miguel Chemane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: GS – Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652196, uma sociedade denominada GS-Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 21: Higinio Miguel Chemane, solteiro, natural e residente em Maputo, no bairro de Bagamoyo, quarteirão dez, casa número vinte e oito, Avenida de Moçambique, rua cinco mil e quinhentos e quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502223068F, emitido aos seis de Junho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorga
  5. Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação GS – Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada e
  9. Texto do artigo, página 21: tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão dez, casa número vinte e oito, bairro de Bagamoyo, rua cinco mil e quinhentos e quarenta e seis, distrito municipal KaMubukwane, cidade de Maputo
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal limitada, tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de: Limpeza geral e de edifícios, jardinagem, fumigação, venda de material de higiene, produtos de limpeza e plantas, assistência administrativa, fotocópias, decoração e programação de eventos e outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Aumento do Capital)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de referência.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Higinio Miguel Chemane.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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