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- Texto do artigo, página 21: GS – Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100652196, uma sociedade denominada GS-Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 21: Higinio Miguel Chemane, solteiro, natural e residente em Maputo, no bairro de Bagamoyo, quarteirão dez, casa número vinte e oito, Avenida de Moçambique, rua cinco mil e quinhentos e quarenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502223068F, emitido aos seis de Junho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 21: e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação GS – Limpo, Sociedade Unipessoal, Limitada e
- Texto do artigo, página 21: tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão dez, casa número vinte e oito, bairro de Bagamoyo, rua cinco mil e quinhentos e quarenta e seis, distrito municipal KaMubukwane, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal limitada, tem por objectivo prestação de serviços nas áreas de: Limpeza geral e de edifícios, jardinagem, fumigação, venda de material de higiene, produtos de limpeza e plantas, assistência administrativa, fotocópias, decoração e programação de eventos e outras áreas que o conselho aprovar e em função da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de referência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Higinio Miguel Chemane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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