Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Grupo Pryam, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648806 entidade legal supra constituída, entre: Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, natural de Maputo residente no bairro Liberdade três rés-do-chão, cidade de Inhambane e Rinques Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841539Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 22 de Inhambane, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, natural de Maputo residente no bairro Liberdade três rés-do-chão, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Pryam, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na Avenida Amílcar Cabral, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício e desenvolvimento de actividades de lavagem de viaturas, venda de capulanas, chinelos, pastelaria e padaria e consultório médico;
Número ou marcador · p. 22 b) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 22 c) A importação e exportação de materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
Número ou marcador · p. 22 d) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, titulada pelo sócio Ritech Cantilal correspondente a cinquenta por cento o capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, titulada pelo sócio Rinques Cantilal correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 22 A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Ritech Cantilal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas do sócio Rinques Cantilal e do sócio Ritech Cantilal.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Regulamento Interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo expressa deliberação em
Texto do artigo · p. 23 contrário destes, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Normas supletivas e fórum)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no Regulamento Interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios indicam o Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane para dirimir qualquer litígio resultante do presente contrato, afastando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Grupo Pryam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648806 entidade legal supra constituída, entre: Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, natural de Maputo residente no bairro Liberdade três rés-do-chão, cidade de Inhambane e Rinques Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841539Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 22: de Inhambane, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, natural de Maputo residente no bairro Liberdade três rés-do-chão, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Pryam, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na Avenida Amílcar Cabral, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
  13. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) O exercício e desenvolvimento de actividades de lavagem de viaturas, venda de capulanas, chinelos, pastelaria e padaria e consultório médico;
  17. Número ou marcador, página 22: b) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
  18. Número ou marcador, página 22: c) A importação e exportação de materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
  21. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, titulada pelo sócio Ritech Cantilal correspondente a cinquenta por cento o capital social;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, titulada pelo sócio Rinques Cantilal correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 22: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos restantes sócios.
  34. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos resultados)
  39. Texto do artigo, página 22: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
  40. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Ritech Cantilal.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas do sócio Rinques Cantilal e do sócio Ritech Cantilal.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) O Regulamento Interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
  45. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo expressa deliberação em
  52. Texto do artigo, página 23: contrário destes, todos eles serão liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  54. Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas e fórum)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no Regulamento Interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios indicam o Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane para dirimir qualquer litígio resultante do presente contrato, afastando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  57. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Agosto de dois mil
  58. Texto do artigo, página 23: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.