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- Texto do artigo, página 22: Grupo Pryam, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100648806 entidade legal supra constituída, entre: Ritech Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839752B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, natural de Maputo residente no bairro Liberdade três rés-do-chão, cidade de Inhambane e Rinques Cantilal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841539Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 22: de Inhambane, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, natural de Maputo residente no bairro Liberdade três rés-do-chão, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Pryam, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, na Avenida Amílcar Cabral, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) O exercício e desenvolvimento de actividades de lavagem de viaturas, venda de capulanas, chinelos, pastelaria e padaria e consultório médico;
- Número ou marcador, página 22: b) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 22: c) A importação e exportação de materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
- Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, titulada pelo sócio Ritech Cantilal correspondente a cinquenta por cento o capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, titulada pelo sócio Rinques Cantilal correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 22: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Ritech Cantilal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas do sócio Rinques Cantilal e do sócio Ritech Cantilal.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Regulamento Interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo expressa deliberação em
- Texto do artigo, página 23: contrário destes, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas e fórum)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no Regulamento Interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios indicam o Tribunal Judicial da Cidade de Inhambane para dirimir qualquer litígio resultante do presente contrato, afastando expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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