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Texto do artigo · p. 23 Aure – Contabilidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100646609, uma sociedade denominada Aure Contabilidade e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Dércio Zefanias Artur Mazive, casado, natural de cidade de Inhambane e residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Joaquim Chissano número quarenta, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102088069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Seguindo. Tânia de Lurdes Tomás Mondlane, casada, natural de Maputo e residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Joaquim Chissano número quarenta, bairro da Coop, portador do passaporte Bilhete de Identidade n.º 12AB12519, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Aure – Contabilidade e Serviços, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número cento e setenta e seis, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de contabilidade, consultoria, fiscalidade, auditoria, treinamento da actividade de licenciamento da actividade comercial e marketing.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Zefanias Artur Mazive.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Tânia de Lurdes Tomás Mondlane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Em caso insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 23 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A quota amortizada figurarão no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio Dércio Zefanias Artur Mazive.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Aure – Contabilidade e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100646609, uma sociedade denominada Aure Contabilidade e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Dércio Zefanias Artur Mazive, casado, natural de cidade de Inhambane e residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Joaquim Chissano número quarenta, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102088069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Seguindo. Tânia de Lurdes Tomás Mondlane, casada, natural de Maputo e residente em Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Joaquim Chissano número quarenta, bairro da Coop, portador do passaporte Bilhete de Identidade n.º 12AB12519, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Aure – Contabilidade e Serviços, Limitada., regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel número cento e setenta e seis, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de contabilidade, consultoria, fiscalidade, auditoria, treinamento da actividade de licenciamento da actividade comercial e marketing.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Zefanias Artur Mazive.
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Tânia de Lurdes Tomás Mondlane.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Com o consentimento do titular;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Em caso insolvência do sócio;
  35. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
  36. Número ou marcador, página 23: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A quota amortizada figurarão no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos pelo sócio Dércio Zefanias Artur Mazive.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  47. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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