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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Só Capulanas, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100564696, uma sociedade denominada Só Capulanas, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Nayeem Abdul Karim, casado com Afsana Mamad Bassir Abdul Karim sob regime de comunhao geral de bens, de trinta e oito anos de idade, natural de Pemba e residente nesta cidade de Maputo, na rua Pereira do Lago número cento e trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011749A de quinze de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Heena Abdul Karim, solteira de vinte e dois anos de idade, natural de Maputo e residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil e novecentos e quinze, portadora do Passaporte n.º 10AA21626 de dois de Dezembro de dois mil e dez, emitido Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Só Capulanas, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 24: o comércio geral de têxteis, importação e exportação e ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos quarenta e sete rés-do-chão nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A criação de formas locais de representação, independentemente da sua situação geográfica, não dependerá de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Responsabilidade das obrigações sociais
- Texto do artigo, página 24: Pelas dívidas sociais responde tão-somente a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por capital social cinquenta mil meticais, que se encontra totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais comparticidas pelos seguintes socios:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Nayeem Abdul Karim;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Heena Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As entradas dos sócios, em dinheiro, estão nesta data integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Representação e administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração será renumerada cujo montante será fixado em assembleia geral a se convocar para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade é necessário uma das assinaturas dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social, na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao montante do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Ė livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso, às necessárias divisões.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cedência de quotas ou parte de quotas a pessoas estranhas à sociedade, dependem do consentimento escrito da sociedade, ficando reservado à sociedade, em primeiro lugar, o direito de preferência a aquisição da quota ou não cedida.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, de arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento, de falta de cumprimento da obrigação de prestações suplementares e suprimentos e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização far-se-á pelo valor da quota segundo o último balanço aprovado, a pagar em duas prestações iguais, com vencimentos sucessivos a quatro e seis meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 24: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os socios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A convocatória da assembleia anual será acompanhada do relatório e das contas do exercicio para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que se julgar omisso, será regulado pelo Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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