Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Só Capulanas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100564696, uma sociedade denominada Só Capulanas, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Nayeem Abdul Karim, casado com Afsana Mamad Bassir Abdul Karim sob regime de comunhao geral de bens, de trinta e oito anos de idade, natural de Pemba e residente nesta cidade de Maputo, na rua Pereira do Lago número cento e trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011749A de quinze de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Heena Abdul Karim, solteira de vinte e dois anos de idade, natural de Maputo e residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil e novecentos e quinze, portadora do Passaporte n.º 10AA21626 de dois de Dezembro de dois mil e dez, emitido Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Só Capulanas, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 24 o comércio geral de têxteis, importação e exportação e ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos quarenta e sete rés-do-chão nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A criação de formas locais de representação, independentemente da sua situação geográfica, não dependerá de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidade das obrigações sociais
Texto do artigo · p. 24 Pelas dívidas sociais responde tão-somente a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por capital social cinquenta mil meticais, que se encontra totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais comparticidas pelos seguintes socios:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Nayeem Abdul Karim;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Heena Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As entradas dos sócios, em dinheiro, estão nesta data integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Representação e administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração será renumerada cujo montante será fixado em assembleia geral a se convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar a sociedade é necessário uma das assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social, na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao montante do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Ė livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso, às necessárias divisões.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cedência de quotas ou parte de quotas a pessoas estranhas à sociedade, dependem do consentimento escrito da sociedade, ficando reservado à sociedade, em primeiro lugar, o direito de preferência a aquisição da quota ou não cedida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, de arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento, de falta de cumprimento da obrigação de prestações suplementares e suprimentos e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização far-se-á pelo valor da quota segundo o último balanço aprovado, a pagar em duas prestações iguais, com vencimentos sucessivos a quatro e seis meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 24 Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os socios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A convocatória da assembleia anual será acompanhada do relatório e das contas do exercicio para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que se julgar omisso, será regulado pelo Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Só Capulanas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100564696, uma sociedade denominada Só Capulanas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Nayeem Abdul Karim, casado com Afsana Mamad Bassir Abdul Karim sob regime de comunhao geral de bens, de trinta e oito anos de idade, natural de Pemba e residente nesta cidade de Maputo, na rua Pereira do Lago número cento e trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011749A de quinze de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Heena Abdul Karim, solteira de vinte e dois anos de idade, natural de Maputo e residente na Avenida Eduardo Mondlane número dois mil e novecentos e quinze, portadora do Passaporte n.º 10AA21626 de dois de Dezembro de dois mil e dez, emitido Direcção Nacional de Migração.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Só Capulanas, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Objecto e duração
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
  11. Texto do artigo, página 24: o comércio geral de têxteis, importação e exportação e ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Sede e formas de representação
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos quarenta e sete rés-do-chão nesta cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sede ser deslocada, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A criação de formas locais de representação, independentemente da sua situação geográfica, não dependerá de deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Responsabilidade das obrigações sociais
  20. Texto do artigo, página 24: Pelas dívidas sociais responde tão-somente a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: Capital social
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por capital social cinquenta mil meticais, que se encontra totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais comparticidas pelos seguintes socios:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Nayeem Abdul Karim;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Heena Abdul Karim.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) As entradas dos sócios, em dinheiro, estão nesta data integralmente realizadas.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Representação e administração
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração será renumerada cujo montante será fixado em assembleia geral a se convocar para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Obrigação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade é necessário uma das assinaturas dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital por montante global até ao limite do capital social, na proporção das quotas, mediante deliberações tomadas em assembleia geral, por maioria simples de votos.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao montante do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Ė livre a cessão de quotas ou de partes das quotas entre sócios, que desde já ficam autorizados a proceder, se for caso disso, às necessárias divisões.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A cedência de quotas ou parte de quotas a pessoas estranhas à sociedade, dependem do consentimento escrito da sociedade, ficando reservado à sociedade, em primeiro lugar, o direito de preferência a aquisição da quota ou não cedida.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, de arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento, de falta de cumprimento da obrigação de prestações suplementares e suprimentos e por acordo dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização far-se-á pelo valor da quota segundo o último balanço aprovado, a pagar em duas prestações iguais, com vencimentos sucessivos a quatro e seis meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os socios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 24: A convocatória da assembleia anual será acompanhada do relatório e das contas do exercicio para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados
  54. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos á apreciação da assembleia geral ordinária.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: Em tudo que se julgar omisso, será regulado pelo Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.