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- Texto do artigo, página 25: Flui Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100464454, uma sociedade denominada Flui Investiment, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ivan Vasco Andate Isaías, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104430662S, residente no bairro Polana Cimento, rua do Kongua, casa número vinte e nove, segundo andar cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Vilma Manuela dos Santos Vieira Gumancanze, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221519B, residente no bairro do Costa do Sol, quarteirão número sessenta, casa número quarenta e sete, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Flui Investiment, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e, subsidiariamente, pela legislação aplicável, lei, Código Comercial e de investimentos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, mil e oitenta e cinco, segundo andar, flat quatro, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral quando o julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da realização da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Agro-industria e processamento;
- Número ou marcador, página 25: b) Água saneamento hidraúlica;
- Número ou marcador, página 25: c) Transporte de mercadoria intermodal;
- Número ou marcador, página 25: d) Contrução civil;
- Número ou marcador, página 25: e) Advogacia;
- Número ou marcador, página 25: f) Saúde;
- Número ou marcador, página 25: g) Educação;
- Número ou marcador, página 25: h) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 25: i) Energia;
- Número ou marcador, página 25: j) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: k) Serviços portuarios e aeroportuarios;
- Número ou marcador, página 25: l) O exercício do comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: m) O exercício de actividade mineira e florestal;
- Número ou marcador, página 25: n) Meio ambiente;
- Número ou marcador, página 25: o) Eco-turismo
- Número ou marcador, página 25: p) Tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 25: q) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 25: r) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 25: s) Marketing publicidade e vendas consultivas;
- Número ou marcador, página 25: t) Angariação e fundos;
- Número ou marcador, página 25: u) Mediação-intermediação comercial e de negócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito, em cinquenta mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por duas quotas: duas quota que representa cinquenta por cento para as partes integrantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ivan Vasco Andate Isaías; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de vinte cinco mil meticais, pertencente a sócia Vilma Manuela dos Santos Vieira Gumancanze.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou, ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 25: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, respectivos cônjuges e descendentes. Porém, a divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos
- Texto do artigo, página 25: representativos do capital social, gozando do direito de preferencia nessa divisão e cessão os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstancias:
- Número ou marcador, página 25: a) No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 25: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 25: c) Por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação de amortizar a quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: Sucessão
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos, para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na lei comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedencia mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por três administradores, dos quais dois que se obrigam pela assinatura das contas da sociedade ficando os sócios desde já designados gerente da mesma, obrigando-se esta pela assinatura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições, mas sempre com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cada um dos gerentes poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em outro gerente e constituir mandatarios nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Poderão ser nomeados administradores pessoas da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria simples, em caso de renúncia a gerência de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Balanço, contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Lei aplicável
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será aplicável o disposto na lei Comercial aplicável as sociedades por quota.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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