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Texto do artigo · p. 26 SGI – Metal & Engeneering, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650711, uma sociedade denominada SGI – Metal & Engeneering, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Ilidio Sérgio Mate, solteiro, trinta anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657261S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Geraldo José dos Santos Mucavel, solteiro, trinta e sete anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251280I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Julho de dois mil e quinze; e,
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Salomão Venâncio Manjate, solteiro, trinta e três anos de idade, moçambicano, natural de cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102272229S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em onze de Junho de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 26 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de actividades e duração
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por SGI – Metal & Engeneering, Limitada., com sede provisória na Avenida Samora Machel - N4, número dezanove C barra dois, cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 A SGI – Metal & Engenharia, Limitada., é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A SGI – Metal & Engenharia, Limitada., tem por objecto exercício de actividade contabilidade, auditoria e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No exercício das suas actividades a SGI – Metal & Engenharia, Limitada., pode delegar por subcontratação a entidades nacionais ou estrangeiras a prossecussão de algumas actividades compriendidas no seu objecto, bastando a autorização escrita do administrador executivo, ouvidos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da SGI – Metal & Engenharia, Limitada., é de cento e vinte
Texto do artigo · p. 26 mil meticais, dividido em três quotas, todas iguais, correspondente a quarenta mil meticais por cada sócio.
Texto do artigo · p. 26 Único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Início de actividades)
Número ou marcador · p. 26 Um) A SGI – Metal & Engenharia, Limitada., iniciará as suas actividades sessenta dias a contar da data da constituição e registo no órgão competente, e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos anos subsequentes a actividade será anual, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A SGI – Metal & Engenharia, Limitada., é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos orgãos sociais, administração e uso da firma
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos e mandato)
Texto do artigo · p. 26 Os orgãos da SGI – Metal & Engenharia, Limitada. são, a assembleia geral e a administração, são eleitos para um mandato de quatro anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Composicão)
Texto do artigo · p. 26 A asembleia geral é o orgão máximo deliberativo, constituido pela reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos. É composto por todos os sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, excepto se a lei exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete à assebleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e relatórios da administração; e
Número ou marcador · p. 26 d) Exercer todos os poderes que lhe são reservados por lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, sempre no primeiro trimestre de cada ano civil para apreciar todos os relatórios do funcionamento da sociedade e, extraordinariamente, sempre que necessário e for solicitado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao administrador a convocação da assembleia geral, com a indicação da data, local e hora da sua realização por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias, podendo, ainda, usar outros meios que a assembleia julgue eficazes.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Administração, uso da firma)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurada pelos administradores, sendo-lhes vedado no entanto, usar a firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Havendo justificação fundamentada, a gestão diária da sociedade será exercida por um único administrador executivo que será designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Represetação dos administradores)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores têm a faculdade de, conjuntamente ou individualmente, nomear procuradores, por um período determinado que não exceda um ano, devendo a respectiva procuração especificar os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Retirada pro-labore)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios declaram que há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pro-labore para remunerar os administradores.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Lucros, prejuízos e dessolução
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e prejuizos)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens, devendo ser composta por três sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Declaração dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes, que possam impedí-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em três vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SGI – Metal & Engeneering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650711, uma sociedade denominada SGI – Metal & Engeneering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ilidio Sérgio Mate, solteiro, trinta anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657261S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e onze;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Geraldo José dos Santos Mucavel, solteiro, trinta e sete anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251280I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos quinze de Julho de dois mil e quinze; e,
  5. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Salomão Venâncio Manjate, solteiro, trinta e três anos de idade, moçambicano, natural de cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102272229S emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em onze de Junho de dois mil e doze.
  6. Texto do artigo, página 26: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem e pela legislação específica que disciplina esta forma societária:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, natureza, objecto, capital social, início de actividades e duração
  8. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 26: (Firma e sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade designa-se no exercíco da sua actividade por SGI – Metal & Engeneering, Limitada., com sede provisória na Avenida Samora Machel - N4, número dezanove C barra dois, cidade da Matola, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 26: A SGI – Metal & Engenharia, Limitada., é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A SGI – Metal & Engenharia, Limitada., tem por objecto exercício de actividade contabilidade, auditoria e consultoria jurídica.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) No exercício das suas actividades a SGI – Metal & Engenharia, Limitada., pode delegar por subcontratação a entidades nacionais ou estrangeiras a prossecussão de algumas actividades compriendidas no seu objecto, bastando a autorização escrita do administrador executivo, ouvidos os sócios.
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social da SGI – Metal & Engenharia, Limitada., é de cento e vinte
  21. Texto do artigo, página 26: mil meticais, dividido em três quotas, todas iguais, correspondente a quarenta mil meticais por cada sócio.
  22. Texto do artigo, página 26: Único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  23. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 26: (Início de actividades)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A SGI – Metal & Engenharia, Limitada., iniciará as suas actividades sessenta dias a contar da data da constituição e registo no órgão competente, e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos anos subsequentes a actividade será anual, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 26: A SGI – Metal & Engenharia, Limitada., é constituída por tempo indeterminado, a partir da celebração do seu acto constitutivo.
  30. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos orgãos sociais, administração e uso da firma
  31. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 26: (Órgãos e mandato)
  33. Texto do artigo, página 26: Os orgãos da SGI – Metal & Engenharia, Limitada. são, a assembleia geral e a administração, são eleitos para um mandato de quatro anos renováveis por igual período.
  34. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  35. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 26: (Composicão)
  37. Texto do artigo, página 26: A asembleia geral é o orgão máximo deliberativo, constituido pela reunião de todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos. É composto por todos os sócios ou seus representantes legais.
  38. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
  40. Texto do artigo, página 26: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, excepto se a lei exigir unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 26: Compete à assebleia geral:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar estatutos e regulamentos;
  46. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e relatórios da administração; e
  47. Número ou marcador, página 26: d) Exercer todos os poderes que lhe são reservados por lei.
  48. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
  50. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, sempre no primeiro trimestre de cada ano civil para apreciar todos os relatórios do funcionamento da sociedade e, extraordinariamente, sempre que necessário e for solicitado pelo administrador.
  51. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  53. Texto do artigo, página 27: Compete ao administrador a convocação da assembleia geral, com a indicação da data, local e hora da sua realização por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias, podendo, ainda, usar outros meios que a assembleia julgue eficazes.
  54. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II
  55. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  56. Texto do artigo, página 27: (Administração, uso da firma)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurada pelos administradores, sendo-lhes vedado no entanto, usar a firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de sócios ou de terceiros.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo justificação fundamentada, a gestão diária da sociedade será exercida por um único administrador executivo que será designado pelo conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  60. Texto do artigo, página 27: (Represetação dos administradores)
  61. Texto do artigo, página 27: Os administradores têm a faculdade de, conjuntamente ou individualmente, nomear procuradores, por um período determinado que não exceda um ano, devendo a respectiva procuração especificar os actos a serem praticados.
  62. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Retirada pro-labore)
  63. Texto do artigo, página 27: Os sócios declaram que há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pro-labore para remunerar os administradores.
  64. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Lucros, prejuízos e dessolução
  65. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  66. Texto do artigo, página 27: (Lucros e prejuizos)
  67. Texto do artigo, página 27: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  68. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  69. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolverá nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens, devendo ser composta por três sócios fundadores da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  73. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  76. Texto do artigo, página 27: (Declaração dos sócios)
  77. Texto do artigo, página 27: Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes, que possam impedí-los de constituir e exercer a administração da sociedade.
  78. Texto do artigo, página 27: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em três vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  79. Texto do artigo, página 27: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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