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Texto do artigo · p. 27 Ntava Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650932, uma entidade denominada, Ntava Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Melina Abílio Honwane Banze, casada, natural de Mausse – Manjacaze província de Gaza, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil trezentos e quarenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102333610J emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Lídia da Graça Banze, menor de treze anos, representada pela mãe, Melina Abílio Honwane Banze natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil trezentos e quarenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101489702M, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Ntava Serviços, Limitada., e terá a sua sede
Texto do artigo · p. 27 na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia número novecentos e sessenta e seis, rés-do-chão, direito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpeza, gráficos,
Texto do artigo · p. 27 contabilidade, venda de produtos de limpeza e material de escritório.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Do capital social
Texto do artigo · p. 27 O Capital social, subscrito é realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Melina Abílio Honwane;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Lídia da Graça Banze.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e sessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, ou fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A divisão ou cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota por amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por Melina Abílio Honwana Banze, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhe a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral os sócios será convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 28 Um) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente. A convocatória será dirigida aos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que
Texto do artigo · p. 28 para o efeito designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidentes da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Da dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dará apoios para responder à sua função na área social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ntava Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650932, uma entidade denominada, Ntava Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Melina Abílio Honwane Banze, casada, natural de Mausse – Manjacaze província de Gaza, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil trezentos e quarenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102333610J emitido em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Lídia da Graça Banze, menor de treze anos, representada pela mãe, Melina Abílio Honwane Banze natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil trezentos e quarenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101489702M, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Ntava Serviços, Limitada., e terá a sua sede
  10. Texto do artigo, página 27: na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia número novecentos e sessenta e seis, rés-do-chão, direito.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpeza, gráficos,
  16. Texto do artigo, página 27: contabilidade, venda de produtos de limpeza e material de escritório.
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: Do capital social
  20. Texto do artigo, página 27: O Capital social, subscrito é realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Melina Abílio Honwane;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Lídia da Graça Banze.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e sessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, ou fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) A divisão ou cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  36. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota por amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Gestão e administração da sociedade
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Melina Abílio Honwana Banze, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhe a respectiva procuração).
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 28: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral os sócios será convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente. A convocatória será dirigida aos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
  49. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  51. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que
  52. Texto do artigo, página 28: para o efeito designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidentes da assembleia.
  53. Número ou marcador, página 28: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  56. Texto do artigo, página 28: Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 28: Da dissolução
  60. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: Responsabilidade social
  63. Texto do artigo, página 28: A sociedade dará apoios para responder à sua função na área social.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 28: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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