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- Texto do artigo, página 27: Ntava Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650932, uma entidade denominada, Ntava Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Melina Abílio Honwane Banze, casada, natural de Mausse – Manjacaze província de Gaza, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil trezentos e quarenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102333610J emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Lídia da Graça Banze, menor de treze anos, representada pela mãe, Melina Abílio Honwane Banze natural de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil trezentos e quarenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101489702M, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Ntava Serviços, Limitada., e terá a sua sede
- Texto do artigo, página 27: na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia número novecentos e sessenta e seis, rés-do-chão, direito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de limpeza, gráficos,
- Texto do artigo, página 27: contabilidade, venda de produtos de limpeza e material de escritório.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Do capital social
- Texto do artigo, página 27: O Capital social, subscrito é realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Melina Abílio Honwane;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Lídia da Graça Banze.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e sessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, ou fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A divisão ou cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 28: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota por amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 28: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por Melina Abílio Honwana Banze, desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhe a respectiva procuração).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral os sócios será convocados por carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 28: Um) A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas de assembleia geral, do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente. A convocatória será dirigida aos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio electrónico com antecedência mínima de vinte e cinco dias.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, nos três primeiros meses de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que
- Texto do artigo, página 28: para o efeito designarem mediante simples cartas para esse fim dirigida ao presidentes da assembleia.
- Número ou marcador, página 28: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 28: Não há afectação do património das partes de sociedade nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém qualquer dos sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Da dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Responsabilidade social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dará apoios para responder à sua função na área social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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