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Texto do artigo · p. 29 Agility Distributions Parks, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651564, uma entidade denominada, Agility Distributions Parks, Limitada
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Agility Real Estate (Mauritius), uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis das Maurícias, com sede na IFS Court, Bank Street, TwentyEight, Cybercity, Ebene 72201, Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais das Maurícias sob o número127971 C1/GBL, neste acto representado pela senhora. Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de onze de Agosto de dois mil e quinze, que aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Agility Distriparks FZE (UAE), um estabelecimento na zona franca devidamente constituída de acordo com as leis dos Emiratos Árabes Unidos, com sede no Jebel Ali Zona Franca, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais sob o n.º 169450, neste acto representado pela senhora, Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de onze de Agosto de dois mil e quinze, que aqui se junta,
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Agility Distributions Parks, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Realização de negócios de promoção imobiliária, construção e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção e gestão de armazéns, instalações industriais, estaleiros de armazenamento e manutenção, e fornecimento de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 c) Realização de negócios de transmissão de direito de uso e aproveitamento de terra, de acordo com a lei, lidando com terra e todas as formas de imóveis e infra-estruturas, locação, arrendamento e subarrendamento de unidades de alojamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Participar na actividade de transporte de pessoas ou bens de qualquer espécie, tipo ou descrição; e
Número ou marcador · p. 30 e) Para fazer todas outras coisas conforme se julgue acessório ou propício para a realização dos objectivos referidos acima ou qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito
Texto do artigo · p. 30 ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Agility Real Estate (Mauritius); e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Agility DistriParks FZE (UAE).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 31 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Sem prejuízo de outras competências estabelecidas pela lei, as seguintes matérias serão da competência da assembleia geral, podendo esta delegar para outra pessoa ou órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Contrair empréstimos e angariar fundos e obter ou recuperar qualquer dívida ou obrigação da ou que obrigue a sociedade, de qualquer forma que se considere adequada, em particular por meio de hipotecas de ou taxas
Texto do artigo · p. 31 sob o empreendimento e todos ou quaisquer imóveis ou bens pessoais (presentes ou futuros) e capital não exigido da sociedade ou pela criação e emissão de obrigações ou outras obrigações ou garantias de qualquer descrição;
Número ou marcador · p. 31 b) Estabelecer ou promover, acordar ou participar na criação ou promoção de qualquer sociedade, sendo tal criação ou promoção considerada desejável no interesse da sociedade, e subscrever, garantir a subscrição, comprar ou de outra forma adquirir acções, títulos, obrigações ou outras obrigações ou garantias de tal sociedade ou qualquer sociedade que realize ou se proponha a possuir qualquer negócio ou actividade que se enquadre ou seja similar ao objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Subscrever, assumir, comprar ou de outra forma adquirir or deter participações sociais ou outros interesses em ou garantias de qualquer outra sociedade que tenha objecto social total ou parcialmente similar aos da sociedade ou que realize qualquer negócio capaz de ser realizado de forma a beneficiar directamente a sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Adquirir por meio de compra ou de outra forma adquirir uma marca, patente ou direitos autorais ou direito relativo a desenhos em qualquer material;
Número ou marcador · p. 31 e) Fornecer garantias e/ou tornar-se fiador de qualquer pessoa ou pessoas, firma ou firmas, empresa ou empresas no curso normal das actividades da sociedade, e cobrar ou hipotecar a propriedade da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Votação
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
Texto do artigo · p. 31 qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo décimo primeiro destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Salvo disposição em contrário na matriz de poderes aprovada pela assembleia geral ou qualquer deliberação aprovada por este órgão, conforme o caso, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Agility Distributions Parks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651564, uma entidade denominada, Agility Distributions Parks, Limitada
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Agility Real Estate (Mauritius), uma sociedade comercial devidamente constituída de acordo com as leis das Maurícias, com sede na IFS Court, Bank Street, TwentyEight, Cybercity, Ebene 72201, Maurícias, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais das Maurícias sob o número127971 C1/GBL, neste acto representado pela senhora. Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de onze de Agosto de dois mil e quinze, que aqui se junta; e
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Agility Distriparks FZE (UAE), um estabelecimento na zona franca devidamente constituída de acordo com as leis dos Emiratos Árabes Unidos, com sede no Jebel Ali Zona Franca, registada na Conservatória do Registo das Sociedades Comerciais sob o n.º 169450, neste acto representado pela senhora, Vanessa Manuela Chiponde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300073863C, emitido em treze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do conselho de administração, datada de onze de Agosto de dois mil e quinze, que aqui se junta,
  6. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Agility Distributions Parks, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: Duração
  16. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: Objecto
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Realização de negócios de promoção imobiliária, construção e gestão de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Construção e gestão de armazéns, instalações industriais, estaleiros de armazenamento e manutenção, e fornecimento de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Realização de negócios de transmissão de direito de uso e aproveitamento de terra, de acordo com a lei, lidando com terra e todas as formas de imóveis e infra-estruturas, locação, arrendamento e subarrendamento de unidades de alojamento;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Participar na actividade de transporte de pessoas ou bens de qualquer espécie, tipo ou descrição; e
  24. Número ou marcador, página 30: e) Para fazer todas outras coisas conforme se julgue acessório ou propício para a realização dos objectivos referidos acima ou qualquer um deles.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 30: Capital social
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e oito
  32. Texto do artigo, página 30: ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à Agility Real Estate (Mauritius); e
  33. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Agility DistriParks FZE (UAE).
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 30: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  45. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  51. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  53. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  57. Texto do artigo, página 31: o conselho de administração e o fiscal único.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  62. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  63. Número ou marcador, página 31: Cinco) Sem prejuízo de outras competências estabelecidas pela lei, as seguintes matérias serão da competência da assembleia geral, podendo esta delegar para outra pessoa ou órgão da sociedade:
  64. Número ou marcador, página 31: a) Contrair empréstimos e angariar fundos e obter ou recuperar qualquer dívida ou obrigação da ou que obrigue a sociedade, de qualquer forma que se considere adequada, em particular por meio de hipotecas de ou taxas
  65. Texto do artigo, página 31: sob o empreendimento e todos ou quaisquer imóveis ou bens pessoais (presentes ou futuros) e capital não exigido da sociedade ou pela criação e emissão de obrigações ou outras obrigações ou garantias de qualquer descrição;
  66. Número ou marcador, página 31: b) Estabelecer ou promover, acordar ou participar na criação ou promoção de qualquer sociedade, sendo tal criação ou promoção considerada desejável no interesse da sociedade, e subscrever, garantir a subscrição, comprar ou de outra forma adquirir acções, títulos, obrigações ou outras obrigações ou garantias de tal sociedade ou qualquer sociedade que realize ou se proponha a possuir qualquer negócio ou actividade que se enquadre ou seja similar ao objecto social da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 31: c) Subscrever, assumir, comprar ou de outra forma adquirir or deter participações sociais ou outros interesses em ou garantias de qualquer outra sociedade que tenha objecto social total ou parcialmente similar aos da sociedade ou que realize qualquer negócio capaz de ser realizado de forma a beneficiar directamente a sociedade;
  68. Número ou marcador, página 31: d) Adquirir por meio de compra ou de outra forma adquirir uma marca, patente ou direitos autorais ou direito relativo a desenhos em qualquer material;
  69. Número ou marcador, página 31: e) Fornecer garantias e/ou tornar-se fiador de qualquer pessoa ou pessoas, firma ou firmas, empresa ou empresas no curso normal das actividades da sociedade, e cobrar ou hipotecar a propriedade da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: Representação em assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 31: Votação
  76. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
  77. Texto do artigo, página 31: qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  80. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo décimo primeiro destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  83. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  85. Número ou marcador, página 31: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  86. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 31: Cinco) Salvo disposição em contrário na matriz de poderes aprovada pela assembleia geral ou qualquer deliberação aprovada por este órgão, conforme o caso, a sociedade obriga-se:
  88. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  89. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do director-geral;
  90. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  91. Número ou marcador, página 31: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  92. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  95. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 32: Resultados
  100. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  111. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 32: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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