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Texto do artigo · p. 3 Ellindin Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ellindin Limpeza, sociedade Unipessoal, Limitada, com cede na cidade da Beira, matriculada sobre NUEL 100568780, entre Cecília da Conceição Matola, solteira, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, é constituida uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Ellindin Limpeza – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Ellindin Limpeza, tem a sua sede na cidade da Beira, rua Sá da Bandeira, flat oito, quarto andar, podendo por deliberação do seu sócio, mudar a sua sede e abrir ou fechar sucursais ou filiais no território nacional ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivo
Número ou marcador · p. 3 Um) A Ellindin Limpeza tem por objectivo a prestação de serviços e de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 3 b) Capinagem;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviço de restauração, catering e conferências;
Número ou marcador · p. 3 d) Representação comercial, transporte de carga e de passageiros dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 3 e) Agência de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 3 f) Fumigação;
Texto do artigo · p. 3 g)Rent-a-car e transferes, taxis e correios;
Número ou marcador · p. 3 h) Manutenção de frios e electricidades;
Número ou marcador · p. 3 i) Importaçã e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 3 j) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 k) Investimento na área de pesca.
Número ou marcador · p. 3 Dois) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal requira as competentes autoridades para o seu licenciamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integramente subscrito e realisado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente a sócia única Cecília da Conceição Matola.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) Administração e representação da sociedade em Juizo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única Cecília da Conceição Matola, que desde já fica nomeada administradora, com despesa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência da sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sob quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal com atecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento dos sócios em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quantia determinada dos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unánime dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas por via de uma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade só se dissolve nos casos de previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em todos casos omissos, regularão
Texto do artigo · p. 4 as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, vinte e nove de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e quinze. — Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ellindin Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ellindin Limpeza, sociedade Unipessoal, Limitada, com cede na cidade da Beira, matriculada sobre NUEL 100568780, entre Cecília da Conceição Matola, solteira, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, é constituida uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ellindin Limpeza – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede
  8. Texto do artigo, página 3: A Ellindin Limpeza, tem a sua sede na cidade da Beira, rua Sá da Bandeira, flat oito, quarto andar, podendo por deliberação do seu sócio, mudar a sua sede e abrir ou fechar sucursais ou filiais no território nacional ou no estrangeiro sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: Objectivo
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A Ellindin Limpeza tem por objectivo a prestação de serviços e de consultoria nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Limpeza de escritórios;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Capinagem;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Serviço de restauração, catering e conferências;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Representação comercial, transporte de carga e de passageiros dentro e fora do país;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Agência de viagem e turismo;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Fumigação;
  21. Texto do artigo, página 3: g)Rent-a-car e transferes, taxis e correios;
  22. Número ou marcador, página 3: h) Manutenção de frios e electricidades;
  23. Número ou marcador, página 3: i) Importaçã e exportação de bens;
  24. Número ou marcador, página 3: j) Prestação de serviços na área de construção civil;
  25. Número ou marcador, página 3: k) Investimento na área de pesca.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) a sociedade poderá exercer ainda outras actividades comerciais ou industriais, desde que para tal requira as competentes autoridades para o seu licenciamento.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: Capital social
  29. Texto do artigo, página 3: O capital social, integramente subscrito e realisado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente a sócia única Cecília da Conceição Matola.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: Administração
  32. Número ou marcador, página 3: Um) Administração e representação da sociedade em Juizo e fora dele activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única Cecília da Conceição Matola, que desde já fica nomeada administradora, com despesa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência da sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sob quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocados por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal com atecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento dos sócios em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes ou representados.
  39. Número ou marcador, página 3: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: Balanço e resultados
  42. Número ou marcador, página 4: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 4: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  45. Número ou marcador, página 4: b) Uma quantia determinada dos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unánime dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 4: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 4: Disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas por via de uma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade só se dissolve nos casos de previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em todos casos omissos, regularão
  53. Texto do artigo, página 4: as pertinentes disposições do Código Comercial e de mais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, vinte e nove de Janeiro de dois mil
  55. Texto do artigo, página 4: e quinze. — Conservadora, Ilegível.
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