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Texto do artigo · p. 5 Gabco Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Carlo Snyman, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Gabco Farming, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no Distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 5 b) Avicultura;
Número ou marcador · p. 5 c) Produção animal;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio;
Número ou marcador · p. 5 e) Piscicultura,
Número ou marcador · p. 5 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 5 g) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 5 h) Consultoria e clínica animal;
Número ou marcador · p. 5 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a uma e única quota, pertencente ao sócio Carlo Snyman.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 5 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 5 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Jacobus Melchior Snyman que desde já fica nomeado director-geral da sociedade que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Vilankulo, três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Gabco Farming, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Carlo Snyman, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Gabco Farming, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no Distrito de Magude, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Duração
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Agropecuária;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Avicultura;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Produção animal;
  16. Número ou marcador, página 5: d) Comércio;
  17. Número ou marcador, página 5: e) Piscicultura,
  18. Número ou marcador, página 5: f) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 5: g) Transportes e logística;
  20. Número ou marcador, página 5: h) Consultoria e clínica animal;
  21. Número ou marcador, página 5: i) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: Capital social
  25. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a uma e única quota, pertencente ao sócio Carlo Snyman.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: Decisão do sócio único
  29. Número ou marcador, página 5: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência do director-geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de director-geral, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 5: Gerência e representação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do senhor Jacobus Melchior Snyman que desde já fica nomeado director-geral da sociedade que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Vilankulo, três de Setembro de dois mil
  43. Texto do artigo, página 5: e quinze. — O Notário, Ilegível.
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