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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Mbuno da Comunidade de Thombo com a sua Sede na Comunidade de Thombo, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administra dica, anexado ao pedido o respectivo Estatuto de Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que s trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5 do nº 1 da lei 2/2006, vai reconhecida a associação Mbuno da Comunidade de Thombo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 2 2015. — A Administradora ,Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Mbuno da Comunidade de Thombo com a sua Sede na Comunidade de Thombo, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administra dica, anexado ao pedido o respectivo Estatuto de Constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que s trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do nº 1 da lei 2/2006, vai reconhecida a associação Mbuno da Comunidade de Thombo.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de
  7. Texto do artigo, página 2: 2015. — A Administradora ,Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
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