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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Lusitana, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744708 uma sociedade denominada Lusitana, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Entre Roberto Manuel Lopes da Silva, solteiro maior, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005060N, e Azifa Laila, solteira maior, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321606N, e José Carlos Lopes da Silva, maior, casado em regime de, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º pelo presente contrato, constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Lusitana, Limitada, tem a sua sede na Praceta António José Guerreiro n.º 59, résdo-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) Transportes de cargas, transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de intermediacao e mediação comercial e comissões;
- Número ou marcador, página 2: c) Logística.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por três quotas assim repartidas: 65.000,00MT pertencentes ao sócio Roberto Manuel Lopes da Silva correspondente a 65%); 25.000MT pertencentes a sócia Azifa Laila correspondente a 25%; 10.000,00MT pertencentes ao sócio José Carlos Lopes da Silva correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio José Carlos Lopes da Silva, o qual é desde já, nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 2: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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