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Texto do artigo · p. 3 Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100713632 no dia 15 de Março de Dois Mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fenias Armando Sambo, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número n.º 110148718Q, emitido aos 27 de Março de 2006, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão n.º 22, casa n.º 26, bairro Ndlavela, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede localiza-se, no bairro de Inhagoia, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal: Industria panificadora.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 10.000,00Mts (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, correspondentes a umquota pertencente ao sócio Fenias Armando Sambo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente Fenias Armando Sambo, o sócio único.
Texto do artigo · p. 4 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Por interdição ou falecimento do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 18 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrada nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100713632 no dia 15 de Março de Dois Mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Fenias Armando Sambo, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número n.º 110148718Q, emitido aos 27 de Março de 2006, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão n.º 22, casa n.º 26, bairro Ndlavela, cidade da Matola.
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Padaria Inhagoia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Duração
  9. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Sede
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sede localiza-se, no bairro de Inhagoia, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: Objecto
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal: Industria panificadora.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 10.000,00Mts (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, correspondentes a umquota pertencente ao sócio Fenias Armando Sambo.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  25. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente Fenias Armando Sambo, o sócio único.
  28. Texto do artigo, página 4: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 4: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  36. Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  37. Texto do artigo, página 4: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2016. — A Técnica,
  43. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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