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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Sal Capitais, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100704196, uma entidade denominada Sal Capitais, S.A., que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anonima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Sal Capitais, S.A, e terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 630, 2.º andar. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços nas areas de consultoria, produção, venda de consumiveis, e outros serviços afim;
- Número ou marcador, página 4: b) Investimentos em empreendimentos e participação accionária em sociedade e/ou oportunidades de negócio de interesse para a empresa;
- Número ou marcador, página 5: c) Assumpção, participção e administração de empreendimentos e empresas;
- Número ou marcador, página 5: d) Gestão de tomada de participação n capital social de sociedade, promovendo o lançamento de novas empresas e a recuperação e revitalização de outras;
- Número ou marcador, página 5: e) Investimento, desenvolvimento e restruturação empresarial;
- Número ou marcador, página 5: f) Administração de fundos de investimentos;
- Número ou marcador, página 5: g) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra de empresas;
- Número ou marcador, página 5: h) A actividade agenciamento e represantação;
- Número ou marcador, página 5: i) Venda de matrial informático, de escritório e de comunicação;
- Número ou marcador, página 5: j) Venda e distribuição de recargas telefónicas;
- Número ou marcador, página 5: k) Importação e exportação de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 5: l) Consultoria e prestação na area de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 5: m) Consultoria e prestação na area de contabilidade, gestão e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 5: n) venda de maquinas industrial e agricola;
- Número ou marcador, página 5: o) Venda de todo tipo de equipamento de proteção individual;
- Número ou marcador, página 5: p) Organização de gestão de eventos e agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 5: q) Venda de games;
- Número ou marcador, página 5: r) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 5: s) Venda de viaturas e seus respectivos acessórios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de um melhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 5: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 5: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por três membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos
- Texto do artigo, página 5: para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 5: a ) P e l a a s s i n a t u r a d e t r ê s administradores;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Ficam nomeados Esmeralda da Glória Filipe Chemane, Leocádia Massália Zoé Chemane, Partrício Filipe Afonso Chemane e Filipe Túlio Lourenço de Almeida como administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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