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Texto do artigo · p. 6 Inforconsumíveis e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100744732, uma entidade denominada Inforconsumíveis e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Jorge Tembe, casado com Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298953I, emitido aos trinta de Junho de dois mil e quinze, com domicilio no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil, cinquenta e nove, flat dois, cidade de Maputo e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, casada com Jorge Tembe, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339735B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e quinze, com domicilio no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil, cinquenta e nove, flat dois, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Inforconsumiveis e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 6 Inforconsumíveis e Serviços, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número dois mil, cinquenta e
Texto do artigo · p. 6 nove, flat dois, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação dos sócios, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de servicos e compra e venda com a máxima amplitude permitida por Lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de servicos, nas áreas de consultoria, gestão, contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, informática, limpezas, consultoria financeira e outros serviços diversos similares;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação, venda de material de escritório, material escolar, material informática, equipamento informática, material de limpeza e diversos materiais consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Representação de marcas da fabricantes, patentes e sociedades;
Número ou marcador · p. 6 d) Gestão de participações financeiras que tenha em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 6 a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
Número ou marcador · p. 6 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital societário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas de igual valor de 10.000,00 meticais, assim constituído:
Texto do artigo · p. 6 Duas quotas de igual valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento cada do capital social, pertencentes aos sócios: Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedadespor quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Suprimentos
Texto do artigo · p. 6 Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um dos sócios Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, que por este meio, ficam nomeados administradores, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tanto na ordem juridical interna como internacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores sem prejuizo dos poderes que tiverem conferido aos mandatário/s estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cadaano.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserve legal e outrasreservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Inforconsumíveis e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100744732, uma entidade denominada Inforconsumíveis e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Jorge Tembe, casado com Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298953I, emitido aos trinta de Junho de dois mil e quinze, com domicilio no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil, cinquenta e nove, flat dois, cidade de Maputo e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, casada com Jorge Tembe, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339735B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e quinze, com domicilio no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, número dois mil, cinquenta e nove, flat dois, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Inforconsumiveis e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 6: Inforconsumíveis e Serviços, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número dois mil, cinquenta e
  10. Texto do artigo, página 6: nove, flat dois, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação dos sócios, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de servicos e compra e venda com a máxima amplitude permitida por Lei, onde se destaca:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de servicos, nas áreas de consultoria, gestão, contabilidade, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, informática, limpezas, consultoria financeira e outros serviços diversos similares;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação, venda de material de escritório, material escolar, material informática, equipamento informática, material de limpeza e diversos materiais consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Representação de marcas da fabricantes, patentes e sociedades;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Gestão de participações financeiras que tenha em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
  20. Número ou marcador, página 6: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: Capital social
  24. Texto do artigo, página 6: O capital societário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas de igual valor de 10.000,00 meticais, assim constituído:
  25. Texto do artigo, página 6: Duas quotas de igual valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento cada do capital social, pertencentes aos sócios: Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedadespor quotas.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: Gerência
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um dos sócios Jorge Tembe e Ermelinda Monteiro Fonseca Tembe, que por este meio, ficam nomeados administradores, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tanto na ordem juridical interna como internacional.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 6: Forma de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 6: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores sem prejuizo dos poderes que tiverem conferido aos mandatário/s estranho à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 6: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cadaano.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserve legal e outrasreservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  51. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  55. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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