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Texto do artigo · p. 7 DMD Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100747251, uma entidade denominada DMD Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Ntokozo Ndlovu, maior, nacionalidade Sul Africana, residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A04109209, emitido na África do Sul, aos 25 de Março 2014;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Maria Alina Januário André Bungueia, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100040821P emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 23 de Dezembro de 2014 e com validade até 23 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade os identificados outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de DMD Capital, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 307, Triumfo, Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá alterar a sua denominação e a sua sede em qualquer altura desde que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou escritórios de representação, em qualquer parte do país ou no estrangeiro desde que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e retalho e serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções: Uma quota de 74% pertencente ao sócio Ntokozo Ndlovu no valor de 185.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), outra quota de 26% pertencente a Maria Alina Bungueia no valor de 65.000,00 MT (Sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração/gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência corrente da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da Maria Alina Bungueia, que assume a qualidade de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderão ser nomeados pela assembleia geral mandatários da sociedade, com poderes de representação nos limites definidos pelo mandato conferido.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A locação, aquisição, alienação de bens mobiliários e imobiliários, ou a dação em garantia ficam sujeitos a deliberação da assembleia geral votada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A contratação de mútuos de valor superior a 5.000,00 MT, fica sujeita a deliberação da assembleia geral votada por maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação das assembleias gerais extraordinárias poderá ser efectuada por qualquer dos sócios, nos termos da lei, ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida pelo sócio deliberado em assembleia geral em comum acordo de todos os sócios, podendo no entanto delegar esta função em um seu representante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: DMD Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100747251, uma entidade denominada DMD Capital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Ntokozo Ndlovu, maior, nacionalidade Sul Africana, residente na África do sul, portador do Passaporte n.º A04109209, emitido na África do Sul, aos 25 de Março 2014;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Maria Alina Januário André Bungueia, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100040821P emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 23 de Dezembro de 2014 e com validade até 23 de Dezembro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade os identificados outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de DMD Capital, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 307, Triumfo, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá alterar a sua denominação e a sua sede em qualquer altura desde que deliberado pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou escritórios de representação, em qualquer parte do país ou no estrangeiro desde que deliberado pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: Duração
  14. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e retalho e serviços financeiros.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios nas seguintes proporções: Uma quota de 74% pertencente ao sócio Ntokozo Ndlovu no valor de 185.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), outra quota de 26% pertencente a Maria Alina Bungueia no valor de 65.000,00 MT (Sessenta mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: Administração/gerência
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência corrente da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da Maria Alina Bungueia, que assume a qualidade de sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão ser nomeados pela assembleia geral mandatários da sociedade, com poderes de representação nos limites definidos pelo mandato conferido.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído nos termos do número anterior.
  32. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 7: Seis) A locação, aquisição, alienação de bens mobiliários e imobiliários, ou a dação em garantia ficam sujeitos a deliberação da assembleia geral votada por maioria qualificada.
  35. Número ou marcador, página 7: Sete) A contratação de mútuos de valor superior a 5.000,00 MT, fica sujeita a deliberação da assembleia geral votada por maioria simples.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação das assembleias gerais extraordinárias poderá ser efectuada por qualquer dos sócios, nos termos da lei, ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida pelo sócio deliberado em assembleia geral em comum acordo de todos os sócios, podendo no entanto delegar esta função em um seu representante.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Junho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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