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- Texto do artigo, página 8: Moz Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e cinquenta e nove duzentos e treze a cargo do Macassute Lenço conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Nawaz Manji de 30 anos de idade, de nacionalidade canadense, portador do Passaporte n.º GA182153, emitido pelas autoridades Canadense aos 24 de Dezembro de 2013 e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação eduração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Moz Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) À assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) À assembleia geral compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
- Número ou marcador, página 8: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Nawaz Manji, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração poderão constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os mandatários são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão da sociedade é confiada ao administrador, podendo ainda ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de nomeação do directorgeral pautarão o exercício das suas funções pelo quadro de competência que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo como disposto no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Lucros
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela vontade do socio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, MA Macassute Lenço.
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