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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: MMG Forensic Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100743744, uma entidade denominada MMG Forensic Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Abel Jorge Samuel Dabula, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana. portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266446A, emitido em 15 de Junho de 2010, Pela Direcção Nacional da Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Bairro Ferroviário, rua C.F.M. casa n.º 38, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Lívia Maria das Dores Alexandre, naturalde Maputo, nacionalidade moçambicana. portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103995882N, emitido em 30 de Junho de 2015, Pela Direcção Nacional da Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Posto Administrativo da MatolaRio, parcela n.° 2487, Distrito de Boane; e
- Texto do artigo, página 9: Beatriz Fernandes Xavier Guinda, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 10: portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 00438667, emitido em 7de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Malhangalene, rua da Malhangalene, n.º 156, 1º andar, distrito Municipal. n.º1, Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, é celebrada a constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) MMG Forensic Solutions, Limitada, adiante designada simplesmente por MMGFS, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: E que tem a sua sede provisória no Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano n.° 1068, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a sua respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro provisório ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filias, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Análise de documentos fraudulentos e contrafeitos;
- Número ou marcador, página 10: b) Formação profissional em documentos fraudulentos ou documentoscopia
- Número ou marcador, página 10: c) Auditoria e contabilidade forense;
- Número ou marcador, página 10: d) Avaliaçãode património em disputa;
- Número ou marcador, página 10: e) Informática e análise digital de dados, revelação de dados digitais em meios de computação (Computadores) e de comunicação (Telefones e Tablets);
- Número ou marcador, página 10: f) Assistência jurídica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social inclui ainda mas não se limita, outras actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Mediante deliberação da respectiva Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no
- Texto do artigo, página 10: capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação. Bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo, para cujo exercício reúna as condições requeridas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens é de vinte mil meticais (20,000.00 MT) correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de sete mil meticais (7,200.00 MT) correspondente a 36% do capital social, pertencente ao sócio Abel Jorge Samuel Dabula;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de seis mil e quatrocentos meticais (6,400.00MT) correspondente a 32% do capital social, pertencente à sócia Lívia Maria das Dores Alexandre; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de seis mil e quatrocentos meticais (6,400.00MT) correspondente a 32% do capital social pertencente à sócia Beatriz Fernandes Xavier Guinda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestaçõessuplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros dependem sempre da aprovação da assembleia-geral da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, ou interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução devendo este nomear
- Texto do artigo, página 10: o seu representante caso sejam vários, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada a pessoas
- Texto do artigo, página 10: nomeadas em deliberação da assembleia geral, no entanto, a designação poderá recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas a sociedade desde que obedeça ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gestores podem constituir mandatários nos termos da lei e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e conste do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedido aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação de contrato social ou de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano socialcoincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição deum fundos de vinte porcentos da reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá−lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Comprido o disposto numero anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral e o restante será dividido e depositados a conta bancárias dos sócios no prazo de dois meses na proporçãodas suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve−se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, catorze de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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