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Texto do artigo · p. 11 Bhangué Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745038 uma sociedade denominada Bhangué Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Augusto Bassa João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Central, Rua John Issa 13, flat 11, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334007J, emitido aos 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Bhangué Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade também é abreviadamente designada de BIS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública da sua constituição e do registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulos, Bairro 25 de Junho, Rua 19 de Outubro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão do director poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Logística de transportes;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Fotocópias, digitação, encadernação e impressão;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participação ou associação de qualquer espécie e pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondentes à soma de uma quota, pertencente ao sócio Augusto Bassa João correspondente à cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá unilateralmente aumentar prestações suplementares até quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Empréstimos e suprimentos dos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) É permitido à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá conceder suprimento à sociedade sempre que tal for necessário, devendo os mesmos serem devidamente registados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e descisão do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e representação de sociedade será exercida pelo sócio Augusto Bassa João, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 d) Transpassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 11 e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 11 f) Admitir a entrada de outros sócios a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ou objectos da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura do director ou um mandatário nas condições e limites dos respeitivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O acto que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um gerente liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bhangué Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745038 uma sociedade denominada Bhangué Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Augusto Bassa João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Central, Rua John Issa 13, flat 11, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334007J, emitido aos 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Bhangué Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade também é abreviadamente designada de BIS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de escritura pública da sua constituição e do registo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sua sede na Província de Inhambane, Distrito de Vilankulos, Bairro 25 de Junho, Rua 19 de Outubro.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da direcção.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão do director poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Logística de transportes;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Serviços;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Fotocópias, digitação, encadernação e impressão;
  22. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participação ou associação de qualquer espécie e pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais correspondentes à soma de uma quota, pertencente ao sócio Augusto Bassa João correspondente à cem por cento do capital social
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá unilateralmente aumentar prestações suplementares até quinhentos mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: (Empréstimos e suprimentos dos sócios)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) É permitido à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante deliberação do sócio.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá conceder suprimento à sociedade sempre que tal for necessário, devendo os mesmos serem devidamente registados.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 11: A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e descisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e representação de sociedade será exercida pelo sócio Augusto Bassa João, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social e, em especial:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  43. Número ou marcador, página 11: d) Transpassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; e
  44. Número ou marcador, página 11: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder á sua alienação ou oneração;
  45. Número ou marcador, página 11: f) Admitir a entrada de outros sócios a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ou objectos da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do director ou um mandatário nas condições e limites dos respeitivos mandatos.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  52. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) O acto que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um gerente liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  59. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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