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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Silvercentury Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744171 uma sociedade denominada Silvercentury Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Chukwudi Gabriel Okpalaike, casado, de 36 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade no Bairro de Alto Mae, Rua Estácio Dias n.º 143 rés-do-chão, titular do DIRE n.º 11NG00022078S, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Jonathan Onyeka Ufondu, casado de 35 anos, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade, no bairro Central C, Avenida Albert Lithul n.º 657, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º A04715958;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ejike Joshua Maduekwe, solteiro maior, de 33 anos, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 246, portador do Passaporte n.º A06644168.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato é celebrado a constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Silvercentury Investment, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberth Lithul n.º 1054, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria, marketing & publicidade automóvel e acessórios, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais; sendo que o sócio Chukwudi Gabriel Okpalaike, detém uma quota nominal de vinte mil meticais equivalente á 40% do capital, o sócio Jonathan Onyeka Ofondu, detém uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a 40% do capital social, e o sócio Ejike Joshua Maduekwe, detém uma quota nominal de dez mil meticais equivalente 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação, a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Chukwudi Gabriel Okpalaike e Jonathan Onyeka Ofondo com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso necessário for poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Lucros
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim acordarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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