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Texto do artigo · p. 13 Silvercentury Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744171 uma sociedade denominada Silvercentury Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Chukwudi Gabriel Okpalaike, casado, de 36 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade no Bairro de Alto Mae, Rua Estácio Dias n.º 143 rés-do-chão, titular do DIRE n.º 11NG00022078S, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Jonathan Onyeka Ufondu, casado de 35 anos, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade, no bairro Central C, Avenida Albert Lithul n.º 657, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º A04715958;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Ejike Joshua Maduekwe, solteiro maior, de 33 anos, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 246, portador do Passaporte n.º A06644168.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato é celebrado a constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Silvercentury Investment, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberth Lithul n.º 1054, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria, marketing & publicidade automóvel e acessórios, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais; sendo que o sócio Chukwudi Gabriel Okpalaike, detém uma quota nominal de vinte mil meticais equivalente á 40% do capital, o sócio Jonathan Onyeka Ofondu, detém uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a 40% do capital social, e o sócio Ejike Joshua Maduekwe, detém uma quota nominal de dez mil meticais equivalente 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação, a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Chukwudi Gabriel Okpalaike e Jonathan Onyeka Ofondo com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso necessário for poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim acordarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Silvercentury Investment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744171 uma sociedade denominada Silvercentury Investment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Chukwudi Gabriel Okpalaike, casado, de 36 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade no Bairro de Alto Mae, Rua Estácio Dias n.º 143 rés-do-chão, titular do DIRE n.º 11NG00022078S, emitido em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Jonathan Onyeka Ufondu, casado de 35 anos, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade, no bairro Central C, Avenida Albert Lithul n.º 657, rés-do-chão, titular do Passaporte n.º A04715958;
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ejike Joshua Maduekwe, solteiro maior, de 33 anos, de nacionalidade nigeriana, residente em Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 246, portador do Passaporte n.º A06644168.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato é celebrado a constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Silvercentury Investment, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberth Lithul n.º 1054, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de assessoria, marketing & publicidade automóvel e acessórios, e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais; sendo que o sócio Chukwudi Gabriel Okpalaike, detém uma quota nominal de vinte mil meticais equivalente á 40% do capital, o sócio Jonathan Onyeka Ofondu, detém uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a 40% do capital social, e o sócio Ejike Joshua Maduekwe, detém uma quota nominal de dez mil meticais equivalente 20% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação, a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: Administração
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Chukwudi Gabriel Okpalaike e Jonathan Onyeka Ofondo com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso necessário for poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 14: De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 14: Lucros
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim acordarem.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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