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Texto do artigo · p. 14 EKitalci Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744228 uma sociedade
Texto do artigo · p. 14 denominada EKitalci Consultoria e Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada. Prince Cândido Zandamela, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 14 natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 42, Q 40, Bairro de Mavalane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294296J, de vinte nove de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adapta a denominação de EKitalci Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Serviço de gestão de risco de crédito;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviço de apoio a empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviço de apoio a empresas e particulares na obtenção de facilidades de créditos e outros instrumentos financeiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão e recuperação de dívidas e créditos;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão e manutenção de carteiras de créditos;
Número ou marcador · p. 14 f) Serviço de análise de risco de crédito;
Número ou marcador · p. 14 g) Gestão e avaliação de garantias, inventário de empresas e particulares;
Número ou marcador · p. 14 h) Consultoria de gestão, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 i) Avaliação de empresas, activos, projectos e estudos param investimentos;
Número ou marcador · p. 14 j) Avaliação de solvabilidade relacionada com idoneidade das
Texto do artigo · p. 14 práticas comerciais de empresas e particulares na obtenção de relatórios comerciais no intuito de facilitar o cumprimento de obrigações de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Prince Cândido Zandamela, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de creditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Prince Cândido Zandamela que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EKitalci Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744228 uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 14: denominada EKitalci Consultoria e Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada. Prince Cândido Zandamela, solteiro, maior,
  4. Texto do artigo, página 14: natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 42, Q 40, Bairro de Mavalane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294296J, de vinte nove de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adapta a denominação de EKitalci Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objectivo principal:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Serviço de gestão de risco de crédito;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Serviço de apoio a empresas e particulares;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Serviço de apoio a empresas e particulares na obtenção de facilidades de créditos e outros instrumentos financeiros;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Gestão e recuperação de dívidas e créditos;
  20. Número ou marcador, página 14: e) Gestão e manutenção de carteiras de créditos;
  21. Número ou marcador, página 14: f) Serviço de análise de risco de crédito;
  22. Número ou marcador, página 14: g) Gestão e avaliação de garantias, inventário de empresas e particulares;
  23. Número ou marcador, página 14: h) Consultoria de gestão, contabilidade e auditoria;
  24. Número ou marcador, página 14: i) Avaliação de empresas, activos, projectos e estudos param investimentos;
  25. Número ou marcador, página 14: j) Avaliação de solvabilidade relacionada com idoneidade das
  26. Texto do artigo, página 14: práticas comerciais de empresas e particulares na obtenção de relatórios comerciais no intuito de facilitar o cumprimento de obrigações de pagamento.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Prince Cândido Zandamela, representativa de cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de creditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Prince Cândido Zandamela que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único administrador;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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