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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: EKitalci Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744228 uma sociedade
- Texto do artigo, página 14: denominada EKitalci Consultoria e Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada. Prince Cândido Zandamela, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 14: natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.º 42, Q 40, Bairro de Mavalane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294296J, de vinte nove de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adapta a denominação de EKitalci Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no pais, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviço de gestão de risco de crédito;
- Número ou marcador, página 14: b) Serviço de apoio a empresas e particulares;
- Número ou marcador, página 14: c) Serviço de apoio a empresas e particulares na obtenção de facilidades de créditos e outros instrumentos financeiros;
- Número ou marcador, página 14: d) Gestão e recuperação de dívidas e créditos;
- Número ou marcador, página 14: e) Gestão e manutenção de carteiras de créditos;
- Número ou marcador, página 14: f) Serviço de análise de risco de crédito;
- Número ou marcador, página 14: g) Gestão e avaliação de garantias, inventário de empresas e particulares;
- Número ou marcador, página 14: h) Consultoria de gestão, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 14: i) Avaliação de empresas, activos, projectos e estudos param investimentos;
- Número ou marcador, página 14: j) Avaliação de solvabilidade relacionada com idoneidade das
- Texto do artigo, página 14: práticas comerciais de empresas e particulares na obtenção de relatórios comerciais no intuito de facilitar o cumprimento de obrigações de pagamento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Prince Cândido Zandamela, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de creditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Prince Cândido Zandamela que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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