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Texto do artigo · p. 17 Fête, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e duas a trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 958-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Fête, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 752, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) desenvolvimento da actividade comercial retalhista de vestuário e confecções, incluindo a importação e exportação de bens e serviços,
Texto do artigo · p. 17 bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais dividido pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Dharmendra Amartlal, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Divian Dixha Mohanlal Kalidas Akhou Parmar, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de cotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Acessão de cotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias, a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas
Texto do artigo · p. 17 dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
Texto do artigo · p. 17 Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 17 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 17 d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Dharmendra Amartlal que fica desde já nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 18 a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fête, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e duas a trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 958-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fête, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 752, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 17: a) desenvolvimento da actividade comercial retalhista de vestuário e confecções, incluindo a importação e exportação de bens e serviços,
  15. Texto do artigo, página 17: bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais dividido pelos seguintes sócios:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Dharmendra Amartlal, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Divian Dixha Mohanlal Kalidas Akhou Parmar, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de cotas)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Acessão de cotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias, a contar da recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
  32. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas
  36. Texto do artigo, página 17: dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
  37. Texto do artigo, página 17: Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  43. Número ou marcador, página 17: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
  44. Número ou marcador, página 17: d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Dharmendra Amartlal que fica desde já nomeado sóciogerente.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 18: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2016. — A Técnica,
  67. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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