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Texto do artigo · p. 18 Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736942 uma sociedade denominada Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Ivandro Victória Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro central, na rua Clarim das Chaves, quarteirão 4, casa n.º 3, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271666S, emitido aos onze de Julho do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, rua Mártires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu.
Texto do artigo · p. 18 Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na area de agenciamente de negócios, organização de eventos, recursos humanos (recrutamento e colocação de pessoal), gestão, e outras actividades afins não especificadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Ivandro Victória Vilanculos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ivandro Victória Vilanculos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O/s administrador/es tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100736942 uma sociedade denominada Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Ivandro Victória Vilanculos, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, bairro central, na rua Clarim das Chaves, quarteirão 4, casa n.º 3, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271666S, emitido aos onze de Julho do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Baybayane Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, rua Mártires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu.
  9. Texto do artigo, página 18: Podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na area de agenciamente de negócios, organização de eventos, recursos humanos (recrutamento e colocação de pessoal), gestão, e outras actividades afins não especificadas.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Ivandro Victória Vilanculos.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Gerência
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ivandro Victória Vilanculos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O/s administrador/es tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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