Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Avende, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, outorgada nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade, entre Hugo Gomes Pereira e Cinderela Laura Gaspar Caetano, que reger-se-á pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Avende, Limitada e tem a sua sede na Matola, província do Maputo, no Bairro de Mussumbuluco - Mozal, parcela B13, quarteirão seis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Produção e comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação, exploração e aluguer e venda de máquinas industrias, novas e usadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação, exportação e aluguer e venda de máquinas industrias, novas e usadas;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 i) Transporte de passageiro e mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 j) Oficinas de reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 k) Produção e comercialização agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 l) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 m) Outras actividades a fins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social por cada e pertencente aos sócios Hugo Gomes Pereira e Cinderela Laura Gaspar Caetano, respetivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Hugo Gomes Pereira e Cinderela Laura Gaspar Caetano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios gerentes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Avende, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, outorgada nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade, entre Hugo Gomes Pereira e Cinderela Laura Gaspar Caetano, que reger-se-á pelo seguinte pacto social:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Avende, Limitada e tem a sua sede na Matola, província do Maputo, no Bairro de Mussumbuluco - Mozal, parcela B13, quarteirão seis.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção e exploração mineira;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Produção e comercialização de materiais de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Importação, exploração e aluguer e venda de máquinas industrias, novas e usadas;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Importação, exportação e aluguer e venda de máquinas industrias, novas e usadas;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 18: h) Actividade imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 18: i) Transporte de passageiro e mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 18: j) Oficinas de reparação de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 18: k) Produção e comercialização agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 18: l) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 18: m) Outras actividades a fins.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: Capital social
  29. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social por cada e pertencente aos sócios Hugo Gomes Pereira e Cinderela Laura Gaspar Caetano, respetivamente.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: Administração
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Hugo Gomes Pereira e Cinderela Laura Gaspar Caetano.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios gerentes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.