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- Texto do artigo, página 21: Prontiver Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744813 uma sociedade denominada Prontiver Maputo, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Miguel Joaquim Santos Oliveira, divorciado, natural de Évora, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT0070279F, de vinte e um de Abril de dois mil dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Amélia Elias Libombo, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503651F, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Ė celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa adopta o nome de Prontiver Maputo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura publica.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem como objecto principal a venda, manutenção e distribuição de material de construção, aluguer de equipamentos e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades Industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, sendo 50% (250.000,00Mt) correspondente a quota da Amélia Elias Libombo e 50% (250.000,00MT) correspondente a quota do sócio Miguel Joaquim Santos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da empresa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela conta do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 21: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da empresa)
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa será representada e gerida pelos dois sócios, nomeadamente Miguel Joaquim Santos Oliveira e Amelia Elias Libombos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos gerentes, os mais amplos poderes, representando a Empresa em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos reservem a exclusiva competência da empresa.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algo a Empresa poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, especialmente em letras de favor, fianças, e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanco e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O balanço será apresentado apresentado, e as contas de resultados serão encerradas, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 21: a) 5% (cinco por cento) para as reservas legais, ate 20% (vinte por cento) do capital social nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio e financeiro da empresa.
- Número ou marcador, página 21: Três) O remanescente terá aplicação que for definida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdições ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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