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Texto do artigo · p. 21 Prontiver Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744813 uma sociedade denominada Prontiver Maputo, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Miguel Joaquim Santos Oliveira, divorciado, natural de Évora, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT0070279F, de vinte e um de Abril de dois mil dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Amélia Elias Libombo, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503651F, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Ė celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa adopta o nome de Prontiver Maputo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura publica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa tem como objecto principal a venda, manutenção e distribuição de material de construção, aluguer de equipamentos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades Industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, sendo 50% (250.000,00Mt) correspondente a quota da Amélia Elias Libombo e 50% (250.000,00MT) correspondente a quota do sócio Miguel Joaquim Santos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela conta do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 21 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa será representada e gerida pelos dois sócios, nomeadamente Miguel Joaquim Santos Oliveira e Amelia Elias Libombos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos gerentes, os mais amplos poderes, representando a Empresa em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos reservem a exclusiva competência da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algo a Empresa poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, especialmente em letras de favor, fianças, e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanco e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O balanço será apresentado apresentado, e as contas de resultados serão encerradas, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 21 a) 5% (cinco por cento) para as reservas legais, ate 20% (vinte por cento) do capital social nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio e financeiro da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Três) O remanescente terá aplicação que for definida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdições ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Prontiver Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744813 uma sociedade denominada Prontiver Maputo, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Miguel Joaquim Santos Oliveira, divorciado, natural de Évora, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT0070279F, de vinte e um de Abril de dois mil dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Amélia Elias Libombo, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503651F, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Ė celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa adopta o nome de Prontiver Maputo, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) Por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura publica.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem como objecto principal a venda, manutenção e distribuição de material de construção, aluguer de equipamentos e assistência técnica.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades Industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, sendo 50% (250.000,00Mt) correspondente a quota da Amélia Elias Libombo e 50% (250.000,00MT) correspondente a quota do sócio Miguel Joaquim Santos.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da empresa.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão quotas)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferências.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela conta do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços
  26. Texto do artigo, página 21: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da empresa)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa será representada e gerida pelos dois sócios, nomeadamente Miguel Joaquim Santos Oliveira e Amelia Elias Libombos.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos gerentes, os mais amplos poderes, representando a Empresa em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos reservem a exclusiva competência da empresa.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algo a Empresa poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, especialmente em letras de favor, fianças, e abonações.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Balanco e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O balanço será apresentado apresentado, e as contas de resultados serão encerradas, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  37. Número ou marcador, página 21: a) 5% (cinco por cento) para as reservas legais, ate 20% (vinte por cento) do capital social nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio e financeiro da empresa.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) O remanescente terá aplicação que for definida pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdições ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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