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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Turbo Diesel, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100613085 uma sociedade denominada Turbo Diesel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Allyson Mónica Chateau Barreiro, maior, de nacionalidade swazi, titular do Passaporte n.º 40458898, emitido na Swazilândia válido até 13 de Janeiro de 2024;
- Texto do artigo, página 22: Victor Manuel Marques Barreiro, maior, de nacionalidade swazi, titular do Passaporte n.º 40405715, emitido na Swazilândia válido até 28 de Setembro de 2019, é livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Turbo Diesel, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Reparação de bombas injectoras, turbos, mecânica geral e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação, exportação e representação
- Texto do artigo, página 22: de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representações comerciais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Gárvia, número 33, 5.º andar, Bairro Central podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, divididos em duas quotas nas proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Allyson Monica Chateau Barreiro;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Victor Manuel Marques Barreiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, só pode ter lugar com autorização expressa da sociedade, a qual assiste-lhe o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade não exceder esse direito, o mesmo passará a favor do sócio não cedente, o qual poderá adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade ou o outro sócio não pretender exercer o direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de terceiro (s).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, inabilitação ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos de morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou o representante do interdito, se estes assim o desejarem, devendo no entanto, tais herdeiros nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Pelo falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou outra providência cautelar;
- Número ou marcador, página 22: c) Se em partilhas, por divórcio ou separação judicial de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva
- Texto do artigo, página 22: escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e convocatórias)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, todavia, dentro de três meses subsequentes ao termo de cada exercício, e se ocupará do balanço e contas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias extraordinárias realizar-se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A convocação das assembleias gerais será feita por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com a antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da mesma.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações sociais e competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de sessenta por cento do capital social, presente ou representado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das competências que a lei lhe confere, discutir e deliberar sobre todos os actos que respeitem:
- Número ou marcador, página 22: a) À participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas;
- Número ou marcador, página 22: b) Ao aumento do capital social e respectivas condições;
- Número ou marcador, página 22: c) À alienação de uma substancial parte do activo;
- Número ou marcador, página 22: d) À fusão ou incorporação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade e administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada por maioria qualificada de sessenta por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores têm a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de certos actos que se tornem necessários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Remuneração dos administradores)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os administradores não serão remunerados durante os primeiros dois anos de vigência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No terceiro ano, a remuneração dos administradores será fixada em assembleia geral, no início do exercício económico.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 23: Compete a ddministração:
- Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 23: b) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 23: c) Delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, salvo em actos de mero expediente, caso em que bastará apenas a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Consideram-se actos de mero expediente, o endosso de cheques aos bancos para crédito da conta da sociedade, o endosso de letras para cobranças e desconto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei, por um conselho fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos por período de três anos, renováveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho fiscal reunirá as vezes que se tornarem necessárias para dar cumprimento às atribuições que a lei e os estatutos lhe conferem, reunindo extraordinariamente sempre que for convocado por pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil, devendo pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo observado o mesmo critério no caso de perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Litígios)
- Texto do artigo, página 23: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, desde que oponham a sociedade aos sócios, os sócios entre si, seus herdeiros ou representantes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Todas as situações não previstas nos presentes estatutos, serão integradas pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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