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Texto do artigo · p. 23 HPC Engineering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100592185, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HPC Engineering Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 23 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Clemence Msindo, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, natural de Mberengwa, titular do Passaporte n.º EN123742, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe aos 8 de Agosto de 2014;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Harunameso Samson Mutamba, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Chiredzi, residente em Moatize Titular do DIRE n.º 05ZW0036722Q, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 10 de Junho de 2014.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Abrahamos Elijah Mahlangu Bendzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massengena, portador
Texto do artigo · p. 23 do Bilhete de Identidade n.º 050104210291B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Maio de 2013.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de HPC Engineering Services, Limitada, e será regída pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, em Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representaçãocomercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 I. Prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos de engenharia industrial; II. Prestação de serviços de remodelação e montagem de estruturas metálicas; III. Prestação de serviços de instalação eléctrica; IV. Venda de peças e equipamentos para máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituidas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais, representativa de cinquenta e dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Clemence Msindo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Harunameso Samson Mutamba;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abrahamos Elijah Mahlangu Bendzane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferências na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nulo qualquer divisão, cessão alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada de correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos da reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 24 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Órgão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercicio do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatóriodos auditores,caso exista, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerarem necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vitalidade das deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dependem das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 24 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 24 b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 24 c) A constituição de ónus e de garantias sobre partrimónio da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representaçãocomercial;
Número ou marcador · p. 24 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 24 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 24 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 24 k) A compra e venda de imóveis bem assim como a celebraçãode contratos de locação financeira imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um forum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Dois. A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procurados da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura conjunta de administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes paracerta ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzido a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros será destribuida pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: HPC Engineering Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100592185, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HPC Engineering Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Clemence Msindo, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, natural de Mberengwa, titular do Passaporte n.º EN123742, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe aos 8 de Agosto de 2014;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Harunameso Samson Mutamba, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Chiredzi, residente em Moatize Titular do DIRE n.º 05ZW0036722Q, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 10 de Junho de 2014.
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Abrahamos Elijah Mahlangu Bendzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massengena, portador
  7. Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 050104210291B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 14 de Maio de 2013.
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de HPC Engineering Services, Limitada, e será regída pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, em Tete.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representaçãocomercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  23. Texto do artigo, página 23: I. Prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos de engenharia industrial; II. Prestação de serviços de remodelação e montagem de estruturas metálicas; III. Prestação de serviços de instalação eléctrica; IV. Venda de peças e equipamentos para máquinas industriais.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituidas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e quatrocentos meticais, representativa de cinquenta e dois por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Clemence Msindo;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Harunameso Samson Mutamba;
  32. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abrahamos Elijah Mahlangu Bendzane.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferências na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nulo qualquer divisão, cessão alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular declarado falido ou insolvente;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  49. Número ou marcador, página 24: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 24: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada de correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo nominal das mesmas.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos da reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  53. Texto do artigo, página 24: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Órgão da sociedade
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercicio do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatóriodos auditores,caso exista, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerarem necessário.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da reunião.
  59. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate pelo sócio mais velho.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 24: (Vitalidade das deliberações)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) Dependem das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  63. Número ou marcador, página 24: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  64. Número ou marcador, página 24: b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  65. Número ou marcador, página 24: c) A constituição de ónus e de garantias sobre partrimónio da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 24: d) A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representaçãocomercial;
  67. Número ou marcador, página 24: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  68. Número ou marcador, página 24: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  69. Número ou marcador, página 24: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  70. Número ou marcador, página 24: h) A alteração do pacto social;
  71. Número ou marcador, página 24: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 24: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  73. Número ou marcador, página 24: k) A compra e venda de imóveis bem assim como a celebraçãode contratos de locação financeira imobiliária.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um forum deliberativo superior.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  78. Texto do artigo, página 24: Dois. A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procurados da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um administrador;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
  85. Número ou marcador, página 24: c) Pela única assinatura de um mandatário com poderes paracerta ou certas espécies de actos;
  86. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzido a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será destribuida pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2016. — O Conservador,
  101. Texto do artigo, página 25: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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