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Texto do artigo · p. 25 F.J.F. Internation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746115 uma sociedade denominada F.J.F. Internation, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Yanping Liu, solteria, natural de Jilin, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º E52369921 emitido aos 8 de Junho de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: F.J.F. Internation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Nachuingueia n.º 4782, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares, restaurante e bar, venda de vestuários e calçados e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á quota da única sócia Yanping Liu, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pela sócia Yanping Liu.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela asinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comecial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: F.J.F. Internation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746115 uma sociedade denominada F.J.F. Internation, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Yanping Liu, solteria, natural de Jilin, de
  4. Texto do artigo, página 25: nacionalidade chinesa e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º E52369921 emitido aos 8 de Junho de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: F.J.F. Internation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Nachuingueia n.º 4782, mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto venda de produtos alimentares, restaurante e bar, venda de vestuários e calçados e venda de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á quota da única sócia Yanping Liu, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela sócia Yanping Liu.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela asinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comecial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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