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Texto do artigo · p. 25 Nkanyi Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723344 uma sociedade denominada Nkanyi Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Júlio César Jacenau da Costa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100219428L emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, emitido aos 15 de Agosto de 2012, residente na Avenida Olof Palm, n.° 96, 4.° andar, flat 7;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103992728C emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, emitido aos 31 de Agosto de 2015, residente na Avenida Tomás Nduda, n.° 1173.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Nkanyi Capital, Limitada, com sede na Avenida Alberto Lithuli n.º 1139, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e investimentos nas áreas de agro-pecuária, gestão, compra, venda e gestão de participações sociais e projectos;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades de importação e exportação de mercadoria;
Número ou marcador · p. 26 c) Estudos técnicos, económicofinanceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Júlio Cesar Jacenau da Costa, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane e Júlio César Jacenau da Costa. Para
Texto do artigo · p. 26 obrigar a sociedade se requer a assinatura dos dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Nkanyi Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723344 uma sociedade denominada Nkanyi Capital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Júlio César Jacenau da Costa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100219428L emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, emitido aos 15 de Agosto de 2012, residente na Avenida Olof Palm, n.° 96, 4.° andar, flat 7;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103992728C emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, emitido aos 31 de Agosto de 2015, residente na Avenida Tomás Nduda, n.° 1173.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Nkanyi Capital, Limitada, com sede na Avenida Alberto Lithuli n.º 1139, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e investimentos nas áreas de agro-pecuária, gestão, compra, venda e gestão de participações sociais e projectos;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Actividades de importação e exportação de mercadoria;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Estudos técnicos, económicofinanceiros.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Júlio Cesar Jacenau da Costa, com dez mil meticais a que corresponde a uma quota de 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 26: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  30. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo senhor Nilton Arnaldo Paulino Cuinhane e Júlio César Jacenau da Costa. Para
  31. Texto do artigo, página 26: obrigar a sociedade se requer a assinatura dos dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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