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Texto do artigo · p. 28 Godbless Boakye Import And Export Limited
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742888 uma sociedade denominada Godbless Boakye Import And Export Limited.
Texto do artigo · p. 28 Eric Godbless Boakye, maior, de nacionalidade Ganesa, natural de Kumasi, portador de Passaporte n.° G0544020, emitido aos 19 de Junho de 2013, em Accra – Gana;
Texto do artigo · p. 28 Benjamin Edem Fosu, maior, de nacionalidade ganesa, natural de Accra, portador de Passaporte n.° G0306582, emitido aos 30 de Abril de 2012, em Accra – Gana.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Godbless Boakye Import And Export Limited e tem a sua sede no Distrito Municipal Ka Mpfumo, Rua Irmãos Roby, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação, exportação e comercialização de calçado e vestuário usado;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercício de outras actividades conexas e acessórias;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) A primeira de quatrocentos noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) subscrita pelo sócio Boakye Eric Godbless;
Número ou marcador · p. 28 b) A segunda no valor de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) subscrita pelo sócio Fosu Benjamin Edem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito ou quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, representação da sociedade, administração, gerência e directores
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam a décima parte do capital social a requeiram.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Representação
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 29 para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeados sócios gerentes que exercerão as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gerentes poderão conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Directores
Número ou marcador · p. 29 Um) O número de diretores e os nomes dos primeiros diretores será determinado por escrito pelos assinantes dos presentes estatutos. O número de diretores não deve ser superior a sete. Os primeiros directores da sociedade são:
Número ou marcador · p. 29 i) Boakye Eric Godbless; ii) Fosu Benjamin Edem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A remuneração dos directores será de tempos a tempos, e será determinada pela sociedade em assembleia geral. Essa remuneração será considerada a acumular de dia para dia. Os directores também devem ser pagos todas as viagem, hotel e outras despesas devidamente incorridas por eles para assistir e regressar de reuniões dos directores ou qualquer comité ou os directores ou assembleias gerais da empresa ou em conexão com os negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente nomeado e dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, todos os sócios serão seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Godbless Boakye Import And Export Limited
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742888 uma sociedade denominada Godbless Boakye Import And Export Limited.
  3. Texto do artigo, página 28: Eric Godbless Boakye, maior, de nacionalidade Ganesa, natural de Kumasi, portador de Passaporte n.° G0544020, emitido aos 19 de Junho de 2013, em Accra – Gana;
  4. Texto do artigo, página 28: Benjamin Edem Fosu, maior, de nacionalidade ganesa, natural de Accra, portador de Passaporte n.° G0306582, emitido aos 30 de Abril de 2012, em Accra – Gana.
  5. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Godbless Boakye Import And Export Limited e tem a sua sede no Distrito Municipal Ka Mpfumo, Rua Irmãos Roby, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Importação, exportação e comercialização de calçado e vestuário usado;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Exercício de outras actividades conexas e acessórias;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 28: a) A primeira de quatrocentos noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) subscrita pelo sócio Boakye Eric Godbless;
  25. Número ou marcador, página 28: b) A segunda no valor de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) subscrita pelo sócio Fosu Benjamin Edem.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 28: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito ou quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade do sócio
  34. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, representação da sociedade, administração, gerência e directores
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam a décima parte do capital social a requeiram.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: Representação
  41. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes
  45. Texto do artigo, página 29: para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeados sócios gerentes que exercerão as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes poderão conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: Directores
  49. Número ou marcador, página 29: Um) O número de diretores e os nomes dos primeiros diretores será determinado por escrito pelos assinantes dos presentes estatutos. O número de diretores não deve ser superior a sete. Os primeiros directores da sociedade são:
  50. Número ou marcador, página 29: i) Boakye Eric Godbless; ii) Fosu Benjamin Edem.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) A remuneração dos directores será de tempos a tempos, e será determinada pela sociedade em assembleia geral. Essa remuneração será considerada a acumular de dia para dia. Os directores também devem ser pagos todas as viagem, hotel e outras despesas devidamente incorridas por eles para assistir e regressar de reuniões dos directores ou qualquer comité ou os directores ou assembleias gerais da empresa ou em conexão com os negócios da empresa.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
  54. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente nomeado e dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
  55. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos balanços e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: Balanços e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 29: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, todos os sócios serão seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
  64. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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