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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Godbless Boakye Import And Export Limited
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742888 uma sociedade denominada Godbless Boakye Import And Export Limited.
- Texto do artigo, página 28: Eric Godbless Boakye, maior, de nacionalidade Ganesa, natural de Kumasi, portador de Passaporte n.° G0544020, emitido aos 19 de Junho de 2013, em Accra – Gana;
- Texto do artigo, página 28: Benjamin Edem Fosu, maior, de nacionalidade ganesa, natural de Accra, portador de Passaporte n.° G0306582, emitido aos 30 de Abril de 2012, em Accra – Gana.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Godbless Boakye Import And Export Limited e tem a sua sede no Distrito Municipal Ka Mpfumo, Rua Irmãos Roby, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Importação, exportação e comercialização de calçado e vestuário usado;
- Número ou marcador, página 28: b) Exercício de outras actividades conexas e acessórias;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) A primeira de quatrocentos noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) subscrita pelo sócio Boakye Eric Godbless;
- Número ou marcador, página 28: b) A segunda no valor de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) subscrita pelo sócio Fosu Benjamin Edem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar ou os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito ou quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, representação da sociedade, administração, gerência e directores
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral dos sócios reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário desde que a administração ou os sócios que representam a décima parte do capital social a requeiram.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Representação
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes
- Texto do artigo, página 29: para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeados sócios gerentes que exercerão as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gerentes poderão conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Directores
- Número ou marcador, página 29: Um) O número de diretores e os nomes dos primeiros diretores será determinado por escrito pelos assinantes dos presentes estatutos. O número de diretores não deve ser superior a sete. Os primeiros directores da sociedade são:
- Número ou marcador, página 29: i) Boakye Eric Godbless; ii) Fosu Benjamin Edem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A remuneração dos directores será de tempos a tempos, e será determinada pela sociedade em assembleia geral. Essa remuneração será considerada a acumular de dia para dia. Os directores também devem ser pagos todas as viagem, hotel e outras despesas devidamente incorridas por eles para assistir e regressar de reuniões dos directores ou qualquer comité ou os directores ou assembleias gerais da empresa ou em conexão com os negócios da empresa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente nomeado e dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos balanços e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Balanços e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, todos os sócios serão seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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