Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Gold Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Gold Fish – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 100673150, deliberaram a cessão total de quotas no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, que o sócio Izidio Patrício Nhantumbo, possuía e que a cedeu a favor da sócia Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo, que passará a deter cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, em consequência, a transformação da sociedade por quota em sociedade unipessoal, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá exercer a c t i v i d a d e s n a á r e a d e
Texto do artigo · p. 30 restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens, produtos alimentares, bebidas e brindes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, rua José Negrão, número cento e trinta e oito, quarto andar, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente à sócia Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade da sócia fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por morte ou interdição da sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ela assinada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dependem da deliberação da sócia única:
Número ou marcador · p. 30 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 30 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 30 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competência)
Texto do artigo · p. 30 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 30 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 30 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Da aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 30 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Uma) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Gold Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Gold Fish – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 100673150, deliberaram a cessão total de quotas no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, que o sócio Izidio Patrício Nhantumbo, possuía e que a cedeu a favor da sócia Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo, que passará a deter cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, em consequência, a transformação da sociedade por quota em sociedade unipessoal, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer a c t i v i d a d e s n a á r e a d e
  12. Texto do artigo, página 30: restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens, produtos alimentares, bebidas e brindes.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Localização e sede)
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, rua José Negrão, número cento e trinta e oito, quarto andar, terceiro andar.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Participações)
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente à sócia Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade da sócia fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição do sócio)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) Por morte ou interdição da sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ela assinada.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
  41. Número ou marcador, página 30: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  42. Número ou marcador, página 30: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  43. Número ou marcador, página 30: c) A alteração do pacto social;
  44. Número ou marcador, página 30: d) O aumento e a redução do capital social;
  45. Número ou marcador, página 30: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Competência)
  52. Texto do artigo, página 30: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Alteração do contrato de sociedade;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  56. Número ou marcador, página 30: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 30: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  58. Número ou marcador, página 30: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: (Da aplicação dos resultados)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será da sócia única.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Encerramento de contas)
  65. Texto do artigo, página 30: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Liquidação e dissolução)
  68. Número ou marcador, página 30: Uma) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.