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- Texto do artigo, página 29: Gold Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade Gold Fish – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 100673150, deliberaram a cessão total de quotas no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, que o sócio Izidio Patrício Nhantumbo, possuía e que a cedeu a favor da sócia Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo, que passará a deter cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, em consequência, a transformação da sociedade por quota em sociedade unipessoal, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer a c t i v i d a d e s n a á r e a d e
- Texto do artigo, página 30: restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens, produtos alimentares, bebidas e brindes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, rua José Negrão, número cento e trinta e oito, quarto andar, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente à sócia Beatriz da Conceição Rafael Rombe Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade da sócia fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 30: Um) Por morte ou interdição da sócia a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) do sócio mencionado na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por esta pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ela assinada.
- Número ou marcador, página 30: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
- Número ou marcador, página 30: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 30: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 30: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 30: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competência)
- Texto do artigo, página 30: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 30: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 30: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 30: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 30: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Da aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será da sócia única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 30: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Uma) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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