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Texto do artigo · p. 38 Clinica Novo Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733900, uma sociedade denominada Clinica Novo Horizonte, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 38 Carlos Armando Amade, solteiro, natural de Maúa-Niassa, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador, do Bilhete de Identidade n.º 010101312992Q, emitido no dia 6 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 38 Marcos José Canda, solteiro, natural do Lago, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100295845A, emitido no dia 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 38 quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Clinica Novo Horizonte, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do empazol, bairro de Laulane, quarteirão n.º 30, casa n.º 17, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Clinica;
Número ou marcador · p. 38 b) Comercio geral com importação e exportação de material hospitalar em geral, incluindo produtos farmaceuticos;
Número ou marcador · p. 38 c) Fornecimento de material cirurgico;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços nas areas de saúde.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedades constituidas ainda que tenha objecto social diferente do da socidade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lesgilação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Carlos Armando Amade;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos José Canda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios a indicar pela assembleia geral, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Clinica Novo Horizonte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100733900, uma sociedade denominada Clinica Novo Horizonte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre;
  4. Texto do artigo, página 38: Carlos Armando Amade, solteiro, natural de Maúa-Niassa, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador, do Bilhete de Identidade n.º 010101312992Q, emitido no dia 6 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 38: Marcos José Canda, solteiro, natural do Lago, de nacionalidede moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador, do Bilhete de Identidade n.º 110100295845A, emitido no dia 28 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 38: quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelas seguintes cláusulas do artigo 90 do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Clinica Novo Horizonte, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do empazol, bairro de Laulane, quarteirão n.º 30, casa n.º 17, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: Duração
  13. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: Objecto
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Clinica;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Comercio geral com importação e exportação de material hospitalar em geral, incluindo produtos farmaceuticos;
  19. Número ou marcador, página 38: c) Fornecimento de material cirurgico;
  20. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços nas areas de saúde.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedades constituidas ainda que tenha objecto social diferente do da socidade.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da lesgilação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: Capital social
  26. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim destribuidas:
  27. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Carlos Armando Amade;
  28. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos José Canda.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  31. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETIMO
  40. Texto do artigo, página 39: Gerência
  41. Texto do artigo, página 39: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo dos sócios a indicar pela assembleia geral, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico,
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