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Texto do artigo · p. 40 Intaltec & Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591642 entidade legal supra constituída, entre: Êzito Américo Macicame, solteiro, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane, província de Inhambane, residente no bairro Muelé - um, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101192539Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil da Cidade de Inhambane, aos trinta de Maio de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 40 Victória Feliciano Naife, casada, natural de Homoíne, distrito de Inhambane, província de Inhambane, residente no bairro Muelé-1, quarteirão A, casa n.º 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 080044038J, que regerá pelas clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Intaltec & Multiservice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Praia de Tofo, próximo a SOS, no bairro Muelé um - cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo Indeterminado, contendo o seu começo a partir da data da elaboração do contrato.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de venda de material de escritório, material escolar e de consumáveis informáticos;
Número ou marcador · p. 41 b) Digitação, impressão, extracção de fotocópias e encadernação de documentos;
Número ou marcador · p. 41 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática e assessoria múltipla.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social, divisão)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Êzito Américo Macicame, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Victória Feleciano Naife, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quota que se pretender ceder aos sócios, direito esse que se não for exercido pelos sócios, poderá pertencer aos terceiros.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 41 Da administração e assembleia geral, balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Êzito Américo Macicame, que desde já fica nomeado director executivo com despensa da caução.
Texto do artigo · p. 41 Paragrafo primeiro – A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Paragrafo segundo – O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Texto do artigo · p. 41 Paragrafo terceiro – Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito à operação social, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente e constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem por forma de delibere, considerando ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 41 e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos estipulados na lei, dissolvendo por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo único – Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em casos omissos, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Intaltec & Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591642 entidade legal supra constituída, entre: Êzito Américo Macicame, solteiro, natural de Inhambane, Distrito de Inhambane, província de Inhambane, residente no bairro Muelé - um, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101192539Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil da Cidade de Inhambane, aos trinta de Maio de dois mil e onze;
  3. Texto do artigo, página 40: Victória Feliciano Naife, casada, natural de Homoíne, distrito de Inhambane, província de Inhambane, residente no bairro Muelé-1, quarteirão A, casa n.º 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 080044038J, que regerá pelas clásulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Intaltec & Multiservice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Praia de Tofo, próximo a SOS, no bairro Muelé um - cidade de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá abrir ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo Indeterminado, contendo o seu começo a partir da data da elaboração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do objecto
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de venda de material de escritório, material escolar e de consumáveis informáticos;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Digitação, impressão, extracção de fotocópias e encadernação de documentos;
  18. Número ou marcador, página 41: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática e assessoria múltipla.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social, divisão)
  22. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 41: a) Êzito Américo Macicame, com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 41: b) Victória Feleciano Naife, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 41: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 41: A cessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência na aquisição de quota que se pretender ceder aos sócios, direito esse que se não for exercido pelos sócios, poderá pertencer aos terceiros.
  32. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 41: Da administração e assembleia geral, balanço, dissolução e casos omissos
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Êzito Américo Macicame, que desde já fica nomeado director executivo com despensa da caução.
  37. Texto do artigo, página 41: Paragrafo primeiro – A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 41: Paragrafo segundo – O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  39. Texto do artigo, página 41: Paragrafo terceiro – Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito à operação social, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação ou aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderão ser reduzidos para quinze dias para assembleias extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 41: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente e constituída quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondentes pelo menos dois terços do capital social.
  45. Número ou marcador, página 41: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensados as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem por forma de delibere, considerando ainda que tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 41: (Balanço de contas)
  48. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituir o fundo de reserva legal
  49. Texto do artigo, página 41: e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos estipulados na lei, dissolvendo por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  53. Texto do artigo, página 41: Parágrafo único – Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes legais do sócio falecido ou interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 41: Em casos omissos, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Março de dois mil
  58. Texto do artigo, página 41: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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