Ricotécnica de Moçambique, Limitada
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Ricotécnica de Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: Ricotécnica de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Para efeitos de publicação e por acta de 17 de Fevereiro de 2016 a assembleia geral da Sociedade Ricotécnica de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 431, rês-do-chão, matriculada no livro do Registo Comercial sob o número dez mil trezentos e treze, a folhas dois verso do livro C traço vinte e cinco, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Ricotécnica de Moçambique, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 431, rês-do-chão, na cidade de Maputo, e pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional, onde e quando a gerência o entender conveniente bem como alterar a sede da mesma mediante simples deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade do comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação de equipamento de escritório, acessórios e consumíveis e prestação de serviço de formação, consultoria e assistência técnica no ramo electrónico e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios poderá adquirir participações noutras sociedades e desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito milhões, trezentos e catorze mil meticais, pertencente a sócia TAG Capital (Pty) Ltd, correspondente a noventa e nove porcento;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e oitenta e seis mil meticais, pertencente a sócia I-TO-I Technology Services (Pty) Ltd, correspondente a um porcento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, nos termos e condições deliberados em assembleia geral de sócios e dentro das condições legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) É livremente permitida entre os sócios a cessão de quotas, total ou parcialmente, a um dos sócios. A cedência a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária. Semelhante regime será aplicável em casos de morte, sendo o sócio uma pessoa física, insolvência ou dissolução da sociedade integrada no presente pacto.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos administradores nomeados pelos sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta a assinatura de um representante dos
- Texto do artigo, página 42: sócios ou a assinatura de dois administradores ou seus representantes, legalmente constituídos e com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral designado pelos sócios ou seus representantes que pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem determinadas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Quórum)
- Texto do artigo, página 42: As assembleias gerais, para o seu funcionamento, deverão estar presentes os sócios, ou seus mandatários que representem mais de cinquenta e um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
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