Ricotécnica de Moçambique, Limitada

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Ricotécnica de Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 41 Ricotécnica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Para efeitos de publicação e por acta de 17 de Fevereiro de 2016 a assembleia geral da Sociedade Ricotécnica de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 431, rês-do-chão, matriculada no livro do Registo Comercial sob o número dez mil trezentos e treze, a folhas dois verso do livro C traço vinte e cinco, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Ricotécnica de Moçambique, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 431, rês-do-chão, na cidade de Maputo, e pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional, onde e quando a gerência o entender conveniente bem como alterar a sede da mesma mediante simples deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade do comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação de equipamento de escritório, acessórios e consumíveis e prestação de serviço de formação, consultoria e assistência técnica no ramo electrónico e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios poderá adquirir participações noutras sociedades e desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito milhões, trezentos e catorze mil meticais, pertencente a sócia TAG Capital (Pty) Ltd, correspondente a noventa e nove porcento;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e oitenta e seis mil meticais, pertencente a sócia I-TO-I Technology Services (Pty) Ltd, correspondente a um porcento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, nos termos e condições deliberados em assembleia geral de sócios e dentro das condições legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livremente permitida entre os sócios a cessão de quotas, total ou parcialmente, a um dos sócios. A cedência a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária. Semelhante regime será aplicável em casos de morte, sendo o sócio uma pessoa física, insolvência ou dissolução da sociedade integrada no presente pacto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos administradores nomeados pelos sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta a assinatura de um representante dos
Texto do artigo · p. 42 sócios ou a assinatura de dois administradores ou seus representantes, legalmente constituídos e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral designado pelos sócios ou seus representantes que pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem determinadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum)
Texto do artigo · p. 42 As assembleias gerais, para o seu funcionamento, deverão estar presentes os sócios, ou seus mandatários que representem mais de cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Ricotécnica de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Para efeitos de publicação e por acta de 17 de Fevereiro de 2016 a assembleia geral da Sociedade Ricotécnica de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 431, rês-do-chão, matriculada no livro do Registo Comercial sob o número dez mil trezentos e treze, a folhas dois verso do livro C traço vinte e cinco, os sócios deliberaram a alteração integral dos estatutos da sociedade e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: Denominação
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Ricotécnica de Moçambique, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 431, rês-do-chão, na cidade de Maputo, e pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional, onde e quando a gerência o entender conveniente bem como alterar a sede da mesma mediante simples deliberação da assembleia geral da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade do comércio a grosso e a retalho, com a importação e exportação de equipamento de escritório, acessórios e consumíveis e prestação de serviço de formação, consultoria e assistência técnica no ramo electrónico e outras actividades conexas.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios poderá adquirir participações noutras sociedades e desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e oito milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito milhões, trezentos e catorze mil meticais, pertencente a sócia TAG Capital (Pty) Ltd, correspondente a noventa e nove porcento;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e oitenta e seis mil meticais, pertencente a sócia I-TO-I Technology Services (Pty) Ltd, correspondente a um porcento.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, nos termos e condições deliberados em assembleia geral de sócios e dentro das condições legais.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) É livremente permitida entre os sócios a cessão de quotas, total ou parcialmente, a um dos sócios. A cedência a estranhos depende do consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária. Semelhante regime será aplicável em casos de morte, sendo o sócio uma pessoa física, insolvência ou dissolução da sociedade integrada no presente pacto.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelos administradores nomeados pelos sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme vier a ser determinado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta a assinatura de um representante dos
  29. Texto do artigo, página 42: sócios ou a assinatura de dois administradores ou seus representantes, legalmente constituídos e com poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral designado pelos sócios ou seus representantes que pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe forem determinadas.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 42: (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
  33. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado balanço fechado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas ou aplicados noutros campos, por deliberação de assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 42: (Quórum)
  39. Texto do artigo, página 42: As assembleias gerais, para o seu funcionamento, deverão estar presentes os sócios, ou seus mandatários que representem mais de cinquenta e um porcento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
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