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Texto do artigo · p. 42 Sandhu-Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e catorze, que entre Faqirullah Faqirullah, solteiro, maior, natural de Paquistão, residente no bairro Malhampsene, número duzentos quarenta e nove, na cidade da Matola, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK0002820F, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo e Mufasar Mansha, solteiro, maior, natural de Paquistão, residente na rua de Goa, número trinta e sete, no Bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C2399412, emitido aos dezassete de Dezembro do ano dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL100549611 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SandhuMotors, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Sandhu-Motors, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil oitocentos e dez nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças e acessórios e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma duas quotas, assim distribuídas: uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente aos sócios Faqirullah Faqirullah e outra e de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Mufasar Mansha.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 O sócio Faqirullah Faqirullah é nomeado presidente da assembleia geral que será
Texto do artigo · p. 43 cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 43 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou os representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 43 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2014. — A
Texto do artigo · p. 43 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Sandhu-Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e catorze, que entre Faqirullah Faqirullah, solteiro, maior, natural de Paquistão, residente no bairro Malhampsene, número duzentos quarenta e nove, na cidade da Matola, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK0002820F, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo e Mufasar Mansha, solteiro, maior, natural de Paquistão, residente na rua de Goa, número trinta e sete, no Bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C2399412, emitido aos dezassete de Dezembro do ano dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL100549611 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada SandhuMotors, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Sandhu-Motors, Limitada e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil oitocentos e dez nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças e acessórios e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  10. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma duas quotas, assim distribuídas: uma quota de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente aos sócios Faqirullah Faqirullah e outra e de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Mufasar Mansha.
  13. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  17. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 42: O sócio Faqirullah Faqirullah é nomeado presidente da assembleia geral que será
  20. Texto do artigo, página 43: cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservaram à assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 43: O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  27. Número ou marcador, página 43: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou os representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por decisão unânime dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  33. Texto do artigo, página 43: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 11 de Novembro de 2014. — A
  34. Texto do artigo, página 43: Técnica, Ilegível.
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