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- Texto do artigo, página 43: Guladoce, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Guladoce, Limitada matriculada sob NUEL 100667452, foi deliberada a cessão parcial da quota pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins, a favor do senhor Marcus Paulo Amiel de Araújo, no valor nominal de 16.700,00 meticais, equivalente a 16,7% da sua quota, e uma cessão parcial da quota pertencente ao sócio Arlindo Abel Amiel da Mota Machado a favor do senhor Marcus
- Texto do artigo, página 44: Paulo Amiel de Araújo, no valor nominal de 16.700,00 meticais, equivalente a 16,7% da sua quota.
- Texto do artigo, página 44: Em consequência, fica alterada a composição do artigo quinto dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três e quatrocentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Marcus Paulo Amiel de Araújo;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Manuel Leonardo Martins;
- Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Abel Amiel da Mota Machado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mantêm-se. Maputo. — O Técnico, Ilegível.
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