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Texto do artigo · p. 50 Prato Feito Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742225 uma sociedade denominada Feito Empreendimentos, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, casada com Paulo Sérgio Catarino Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122535 A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Março de 2015, número do NUIT 106852995, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.º 1042, 2.º Andar, no bairro Central A, Distrito Urbano n.º 1- Kampfumo;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Paulo Sérgio Catarino Chimene, moçambicano, casado com Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143043P,emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo em 5 de Março de 2015 número do NUIT 100471795, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane No. 1042, 2.º andar, no bairro Central A, Distrito Urbano Nº.1- Kampfumo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Prato Feito Empreendimentos Limitada,e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, 1042, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 50 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria no sector de produção, catering e prestação de serviços, nomeadamente, produção-concepção, planificação, execução e edição de vídeo clipes, spotes publicitários, concepção, planificação, preparação e gestão de eventos corporativos, culturais, desportivos e sociais, fornecimento de mão de obra; aluguer de equipamentos; fornecimento de serviços; elaboração de planos de negócio, e organização de congressos, reuniões científicas e eventos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de vinte e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Paulo Sérgio Catarino Chimene.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 50 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 50 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 50 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OTAVO
Texto do artigo · p. 50 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
Texto do artigo · p. 51 entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 51 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, ou ainda por qualquer sócio que detenha pelo menos 50% do capital social, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por outra pessoa devidamente credenciada com procuração para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Votação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 51 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 51 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 51 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/ 2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Prato Feito Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742225 uma sociedade denominada Feito Empreendimentos, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, casada com Paulo Sérgio Catarino Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122535 A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Março de 2015, número do NUIT 106852995, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.º 1042, 2.º Andar, no bairro Central A, Distrito Urbano n.º 1- Kampfumo;
  4. Texto do artigo, página 50: Segundo. Paulo Sérgio Catarino Chimene, moçambicano, casado com Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143043P,emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo em 5 de Março de 2015 número do NUIT 100471795, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane No. 1042, 2.º andar, no bairro Central A, Distrito Urbano Nº.1- Kampfumo.
  5. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Prato Feito Empreendimentos Limitada,e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, 1042, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 50: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria no sector de produção, catering e prestação de serviços, nomeadamente, produção-concepção, planificação, execução e edição de vídeo clipes, spotes publicitários, concepção, planificação, preparação e gestão de eventos corporativos, culturais, desportivos e sociais, fornecimento de mão de obra; aluguer de equipamentos; fornecimento de serviços; elaboração de planos de negócio, e organização de congressos, reuniões científicas e eventos.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de vinte e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene;
  22. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a 50% do capital, pertencente a Paulo Sérgio Catarino Chimene.
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 50: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 50: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 50: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 50: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 50: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 50: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  36. Número ou marcador, página 50: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 50: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OTAVO
  39. Texto do artigo, página 50: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
  41. Texto do artigo, página 51: entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 51: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 51: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 51: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, ou ainda por qualquer sócio que detenha pelo menos 50% do capital social, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  48. Número ou marcador, página 51: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 51: (Representação em assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 51: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  52. Número ou marcador, página 51: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por outra pessoa devidamente credenciada com procuração para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 51: (Votação)
  55. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 51: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  58. Número ou marcador, página 51: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  59. Número ou marcador, página 51: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  60. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 51: (Gerência e representação)
  62. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  63. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  64. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  65. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 51: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  68. Texto do artigo, página 51: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  69. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 51: (Resultados)
  71. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 51: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 51: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/ 2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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