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Texto do artigo · p. 51 Ducha Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742217 uma sociedade denominada Ducha Empreendimentos, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 51 Márcio Danilo Lopes, moçambicano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100276465B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 19 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Bairro Central A, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.° andar;
Texto do artigo · p. 51 Paulo Sérgio Catarino Chimene, moçambicano, casado com Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100143043P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Março de 2015, com NUIT 100471795, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.º andar, Bairro Central A, Distrito Urbano n.°1 – Kampfumo;
Texto do artigo · p. 51 Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, casada com Paulo Sérgio Catarino Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122535A,
Texto do artigo · p. 52 emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Março de 2015, com NUIT n.° 106852995, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.º andar, Bairro Central A, Distrito Urbano n.° 1 - Kampfumo
Texto do artigo · p. 52 Neusa Yara de Azevedo Chimene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100263196M, emitido pela Direcção de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal 1, Bairro Central A, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.° andar.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de Ducha Empreendimentos Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane Prédio n.° 1042, résdo-chão, Bairro Central A, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 52 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto a execução de fotocópias, encadernação e impressão de documentos, comercialização e venda de cosméticos, aluguer e venda de equipamentos para cinema e televisão, produção, promoção e divulgação de festas e eventos de e para entretenimento, gestão de marcas e agenciamento de pessoas, entidades e empresas, intermediação na prestação de serviços e apoios nos planos de saúde entre empresas públicas e privadas junto das unidades sanitárias e instituições do sector da saúde.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e
Texto do artigo · p. 52 outros valores, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a 60% do capital, pertencente a Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 20% do capital, pertencente a Paulo Sérgio Catarino Chimene;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital, pertencente a Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene;
Número ou marcador · p. 52 d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital, pertencente a Neusa Yara Chimene.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 52 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 52 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 52 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 52 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 52 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, ou ainda por qualquer sócio que detenha pelo menos 50% do capital social, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na por outro sócio, ou por outra pessoa devidamente credenciada com procuração para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Votação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Paulo Sergio Catarino Chimene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 53 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Ducha Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742217 uma sociedade denominada Ducha Empreendimentos, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 51: Márcio Danilo Lopes, moçambicano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100276465B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 19 de Janeiro de 2015, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Bairro Central A, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.° andar;
  4. Texto do artigo, página 51: Paulo Sérgio Catarino Chimene, moçambicano, casado com Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100143043P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Março de 2015, com NUIT 100471795, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.º andar, Bairro Central A, Distrito Urbano n.°1 – Kampfumo;
  5. Texto do artigo, página 51: Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene, casada com Paulo Sérgio Catarino Chimene, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122535A,
  6. Texto do artigo, página 52: emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 5 de Março de 2015, com NUIT n.° 106852995, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.º andar, Bairro Central A, Distrito Urbano n.° 1 - Kampfumo
  7. Texto do artigo, página 52: Neusa Yara de Azevedo Chimene, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100263196M, emitido pela Direcção de Identificacao Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal 1, Bairro Central A, Avenida Maguiguane n.° 1042, 2.° andar.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Ducha Empreendimentos Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane Prédio n.° 1042, résdo-chão, Bairro Central A, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 52: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a execução de fotocópias, encadernação e impressão de documentos, comercialização e venda de cosméticos, aluguer e venda de equipamentos para cinema e televisão, produção, promoção e divulgação de festas e eventos de e para entretenimento, gestão de marcas e agenciamento de pessoas, entidades e empresas, intermediação na prestação de serviços e apoios nos planos de saúde entre empresas públicas e privadas junto das unidades sanitárias e instituições do sector da saúde.
  19. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e
  24. Texto do artigo, página 52: outros valores, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a 60% do capital, pertencente a Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene;
  26. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a 20% do capital, pertencente a Paulo Sérgio Catarino Chimene;
  27. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital, pertencente a Eunice Elina Samuel Mandlate Chimene;
  28. Número ou marcador, página 52: d) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital, pertencente a Neusa Yara Chimene.
  29. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 52: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 52: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 52: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  37. Número ou marcador, página 52: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 52: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  42. Número ou marcador, página 52: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 52: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  44. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 52: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 52: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 52: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, ou ainda por qualquer sócio que detenha pelo menos 50% do capital social, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 52: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 52: (Representação em assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 52: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  57. Número ou marcador, página 53: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na por outro sócio, ou por outra pessoa devidamente credenciada com procuração para o efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 53: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  63. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  64. Número ou marcador, página 53: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
  65. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação)
  67. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Paulo Sergio Catarino Chimene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  68. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  69. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  70. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  73. Texto do artigo, página 53: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 53: (Resultados)
  76. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 53: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 53: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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