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- Texto do artigo, página 53: MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745577, uma sociedade denominada MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente em Maputo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF16343, emitido pela Migração de Maputo, Ana Lídia Peres Gomes da Costa, solteira, residente na cidade de Maputo, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401718Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Mohomed Harone Ibrahimo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787678F, emitido
- Texto do artigo, página 53: pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, edifício Chaudhry 1.º andar, bloco 4, n.º 9427, bairro de Tsalala.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Serviços de corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 53: b) Serviços de avaliação imobiliária;
- Número ou marcador, página 53: c) Serviços de apoio ao mercado imobilária;
- Número ou marcador, página 53: d) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), Fileu Gonçalves Pave com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), Ana Lídia Peres Gomes da Costa com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) e Mohomed Harone Ibrahimo com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Administração
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por gerente nomeado pela gestão.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução
- Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Casos omissos
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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