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Texto do artigo · p. 53 MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745577, uma sociedade denominada MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente em Maputo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF16343, emitido pela Migração de Maputo, Ana Lídia Peres Gomes da Costa, solteira, residente na cidade de Maputo, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401718Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Mohomed Harone Ibrahimo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787678F, emitido
Texto do artigo · p. 53 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, edifício Chaudhry 1.º andar, bloco 4, n.º 9427, bairro de Tsalala.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Serviços de corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 53 b) Serviços de avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 53 c) Serviços de apoio ao mercado imobilária;
Número ou marcador · p. 53 d) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), Fileu Gonçalves Pave com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), Ana Lídia Peres Gomes da Costa com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) e Mohomed Harone Ibrahimo com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Administração
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por gerente nomeado pela gestão.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745577, uma sociedade denominada MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente em Maputo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF16343, emitido pela Migração de Maputo, Ana Lídia Peres Gomes da Costa, solteira, residente na cidade de Maputo, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401718Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Mohomed Harone Ibrahimo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787678F, emitido
  4. Texto do artigo, página 53: pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de MozRisk - Risk Managers & Insurance Brokers, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, edifício Chaudhry 1.º andar, bloco 4, n.º 9427, bairro de Tsalala.
  8. Número ou marcador, página 53: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 53: Duração
  11. Texto do artigo, página 53: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 53: a) Serviços de corretagem de seguros;
  16. Número ou marcador, página 53: b) Serviços de avaliação imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 53: c) Serviços de apoio ao mercado imobilária;
  18. Número ou marcador, página 53: d) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  20. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 53: Capital social
  23. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), Fileu Gonçalves Pave com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), Ana Lídia Peres Gomes da Costa com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) e Mohomed Harone Ibrahimo com quota de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 53: Administração
  27. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por gerente nomeado pela gestão.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  32. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 54: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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