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Texto do artigo · p. 54 Linunda Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737507, uma sociedade denominada Linunda Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Entre:
Texto do artigo · p. 54 Leandro Magno de Abreu Matchombe, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ndauja Felizmina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, de 31 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em 13 de Abril de 2012 e residente nesta cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1816, 7.º andar, Dto; e
Texto do artigo · p. 54 O Senhor Elves Manhanga Matchombe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 27 de Novembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105034810I, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, residente na cidade da Matola, Malhangalene A.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, que rege-se pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Linunda Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 54 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território Moçambicano.
Texto do artigo · p. 54 Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual, ou parcialmente igual, ao que estiver a exercer ao abrigo do seu objecto contratual, bem como em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) Linunda Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de construção civil, bem como pode importar e comercializar equipamentos e materiais, na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas pertecentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) e correspondendo a 75% (setenta e cinco porcento) do capital, pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00 MT (Cento e Vinte cinco mil meticais) e correspondendo a 25% (vinte e cinco porcento) do capital, pertencente ao sócio Elves Manhanga Matchombe.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 55 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 55 Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 55 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular emprestimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) É livre a diversão e cessão de quotas entre os socios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas á sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferencia nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuido aos sócios na proporção das referidas quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 55 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvencia do socio sendo pessoa singular ou dissolução ou falência sendo pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência minima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 55 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 55 b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 55 c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO I Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios no mínimo, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) Para além das compentências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Reunião do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 55 Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessario para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser, acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Deliberações do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 55 As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 56 dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas materias especificas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Gestão diaria da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, que fica desde ja dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Mandato do director)
Texto do artigo · p. 56 O cargo de gestão da sociedade é elegivel periodicamente de três em três anos renováveis por igual periódo, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (exercício)
Texto do artigo · p. 56 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuizos acumulados.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O restante lucro disponivel será distribuido pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Linunda Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100737507, uma sociedade denominada Linunda Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: Entre:
  4. Texto do artigo, página 54: Leandro Magno de Abreu Matchombe, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ndauja Felizmina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, de 31 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em 13 de Abril de 2012 e residente nesta cidade de Maputo, bairro da Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1816, 7.º andar, Dto; e
  5. Texto do artigo, página 54: O Senhor Elves Manhanga Matchombe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 27 de Novembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105034810I, emitido aos 11 de Dezembro de 2014, residente na cidade da Matola, Malhangalene A.
  6. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, que rege-se pelos seguintes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Texto do artigo, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Linunda Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade do Maputo.
  9. Texto do artigo, página 54: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 54: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território Moçambicano.
  11. Texto do artigo, página 54: Quatro) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual, ou parcialmente igual, ao que estiver a exercer ao abrigo do seu objecto contratual, bem como em sociedades com objecto diferente, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 54: (Denominação e duração)
  14. Número ou marcador, página 54: Um) Linunda Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 54: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de construção civil, bem como pode importar e comercializar equipamentos e materiais, na área de engenharia.
  22. Número ou marcador, página 55: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  23. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas pertecentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  27. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de 375.000,00 MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) e correspondendo a 75% (setenta e cinco porcento) do capital, pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe;
  28. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00 MT (Cento e Vinte cinco mil meticais) e correspondendo a 25% (vinte e cinco porcento) do capital, pertencente ao sócio Elves Manhanga Matchombe.
  29. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  30. Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  31. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 55: (Prestações complementares)
  33. Texto do artigo, página 55: Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 55: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 55: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular emprestimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 55: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 55: Um) É livre a diversão e cessão de quotas entre os socios.
  40. Número ou marcador, página 55: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas á sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferencia nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuido aos sócios na proporção das referidas quotas.
  42. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 55: a) Por acordo com o respectivo titular;
  46. Número ou marcador, página 55: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvencia do socio sendo pessoa singular ou dissolução ou falência sendo pessoa colectiva.
  47. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 55: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 55: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercicio, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência minima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  55. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 55: (Competência da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 55: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  58. Número ou marcador, página 55: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
  59. Número ou marcador, página 55: b) Determinação das remunerações do conselho de gerência;
  60. Número ou marcador, página 55: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas.
  61. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I Da administração e gerência da sociedade
  62. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios no mínimo, eleitos pela assembleia geral, um dos quais será nomeado presidente, com dispensa de caução e remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente, ou de um dos sócios que detenham maioria das quotas, pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo instrumento.
  66. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 55: (Competências da gerência)
  68. Número ou marcador, página 55: Um) Para além das compentências acima enunciadas cabe ao conselho de gerência praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  69. Número ou marcador, página 55: Dois) No exercício das suas funções o conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente contidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  70. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 55: (Reunião do conselho de gerência)
  72. Número ou marcador, página 55: Um) O conselho de gerência, deverá reunir obrigatoriamente, uma vez por mês e sempre que necessario para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo Presidente.
  73. Número ou marcador, página 55: Dois) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser, acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
  74. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 55: (Deliberações do conselho de gerência)
  76. Texto do artigo, página 55: As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos
  77. Texto do artigo, página 56: dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas materias especificas a serem fixadas pela assembleia geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho de gerência.
  78. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 56: (Gestão diaria da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 56: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio gerente senhor Leandro Magno de Abreu Matchombe, que fica desde ja dispensado de prestar caução.
  81. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
  82. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 56: (Mandato do director)
  84. Texto do artigo, página 56: O cargo de gestão da sociedade é elegivel periodicamente de três em três anos renováveis por igual periódo, podendo ser exonerado pelo conselho de gerência.
  85. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 56: (exercício)
  88. Texto do artigo, página 56: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
  89. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
  90. Texto do artigo, página 56: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  91. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuizos acumulados.
  92. Número ou marcador, página 56: Dois) O restante lucro disponivel será distribuido pelos sócios, na proporção das suas quotas, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 56: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 56: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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